COMSEA

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE RUSSAS

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE RUSSAS: COMSEA
Informações principais
Data criação: 13/02/2004
Secretaria: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Telefone: Sem Telefone - (88) 3411-2640
E-mail: comsearussas@gmail.com
Informações do conselho
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Russas - COMSEA, criado pela a Lei Municipal nº922, de 13 de fevereiro de 2004, é órgão colegiado permanente de caráter consultivo e deliberativo de interação do Governo Municipal com a Sociedade Civil. Está vinculado administrativamente à Secretaria do Trabalho e Assistência Social de Russas - SETAS e tem como objetivo propor deliberar e monitorar as ações e políticas do município, devendo o poder público executivo viabilizar-lhe meios e assegurar-lhe condições para o pleno exercício de suas funções.
Membros
Nome Função Representação Mais
MARIA DO SOCORRO PITOMBEIRA XAVIERPRESIDENTEREPRESENTANTE TITULAR DO LAR SANTA CLARA DE ASSIS

Total: 1.

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Sem informações até o momento

Atribuições

COMSEA - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Russas tem como objetivo representar a sociedade civil de Russas, junto ao poder público municipal, em assuntos que digam respeito à Segurança Alimentar e Nutricional. Compete ao COMSEA: I - propor, acompanhar, fiscalizar e aprovar as Ações do Governo Municipal e da Sociedade Civil nas áreas de Segurança Alimentar e Nutricional, mesmo as já existentes, em consonância com as Leis Federal e Estadual que criam as respectivas políticas em seus âmbitos; II - Participação na elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável; III - Apresentar propostas, emendas, projetos, discutir e modificar, aprovar, apoiar, monitorar e fiscalizar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional ; IV - contribuir na integração do plano municipal com os programas de combate à fome e segurança alimentar e nutricional sustentável, instituídos pelos governos estadual e federal; V - apoiar, monitorar e fiscalizar a atuação integrada dos órgãos governamentais e das organizações da sociedade civil envolvidos nas ações de promoção da alimentação saudável e de combate às causas e aos males da fome; VI - estabelecer parcerias que garantam mobilização e racionalização no uso dos recursos disponíveis; VII - promover e coordenar campanhas de educação alimentar e de formação de opinião pública sobre o direito humano à alimentação adequada; VIII - realizar, promover e apoiar estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional sustentável; IX - organizar e implementar a cada dois anos a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável; X - apresentar anualmente, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, os projetos e ações prioritárias do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável; XI - estimular o desenvolvimento de pesquisas e à capacitação de recursos humanos; XII - estabelecer relações de cooperação com os conselhos municipais afins à segurança alimentar e nutricional sustentável, bem como com os conselhos municipais de SANS dos municípios da região, com o Consea/CE e com o Consea Nacional. XIII - Deliberar quanto à aprovação de projetos que venham a utilizar recursos do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - FUMSAN. XIV - Orientar e fiscalizar a atuação do Conselho Gestor do FUMSAN. XV - Exercer outras atividades correlatas aos seus objetivos.

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Data Documento Descrição Arquivos
15/03/2023 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO MES DE MARÇO DE 2023
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