CMDPI

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA: CMDPI
Informações principais
Data criação: 31/10/2003
Secretaria: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Telefone: Sem Telefone - (88) 3411-2640
E-mail: cmdirussas@yahoo.com.br
Informações do conselho
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Russas, é encarregado de formular a politica da terceira idade e de promover o seu implemento.
Ex-membros
Nome Função Representação Mais
ADRIANO OLIVEIRA SILVA PRESIDENTESECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL-SETAS
FRANCISCA LUCIENI MATOS LIMA CONSELHEIRO(A)ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CHÃO DE VIDA
FRANCISCO JOSE DE LIMA CONSELHEIRO(A)SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO ESCOLAR - SEMED
LAMARCK MOREIRA DOS SANTOS CONSELHEIRO(A)SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE(SECULT)
SANDRA TEIXEIRA NOGUEIRA CONSELHEIRO(A)SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS

Total: 5.

Ex-suplentes
Nome Função Representação Mais
EDUARDO SOARES MASCARENHAS CONSELHEIRO(A)SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO ESCOLAR - SEMED
MARIA ADRIANA SILVA TEIXEIRA CONSELHEIRO(A)SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE(SECULT)
MARIA VALDENIZA DE LIMA CONSELHEIRO(A)ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CHÃO DE VIDA
TESSIA LOUREIRO GURGEL CONSELHEIRO(A)SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL-SETAS

Total: 4.

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RealizadaAgendada
Descrição Data Tipo Detalhes
CHÁ TECNOLÓGICO E SOCIAL ITINERANTE03/07/2023EVENTO
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Ver mais ações Número total de ações: 1 até o momento.

Atribuições

I- Promover a integração da pessoa idosa no contexto social,

II- promoção, proteção e recuperação da saúde da pessoa idosa,

III- assegurar a pessoa idosa sua cidadania e seu bem-estar, na familia e na comunidade,

IV- promover ações que visem á valorização da pessoa idosa, em todos os seus niveis,

V- acompanhar a criação, instalação e manunteção de centros de convivência destinados ao desenvolvimento de programas que melhorem as condições de vida da pessoa idosa,

VI- estimular, através de dispositivos legais cabiveis, a criação pela iniciativa privada de assistência a pessoa idosa,

VII- fiscalizar as entidades que recebem dotações ou auxilios originários dos cofres públicos,

VIII- representar junto as autoridades competentes nos casos de descuprimentos injustificados de suas deliberações,

IX- aprovar ou rejeitar pedidos de incentivos para criação de entidades assistenciais privadas, obedecendo ao que preceita a Lei N 8.842, de 04 de janeiro de 1994,

X- deliberar sobre o seu Estatuto e seu regimento interno, inclusive quanto á escolha de presidente e voce-presidente, bem como quanto á duração de mandato dos conselheiros, respeitando o limite de 03 anos, vedada a reeleição para o messmo cargo por igual periodo do mandato.

   
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