Fundo Municipal Seguraridade Social dos Servidores Públicos Estaduais
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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
SEGUNDA-FEIRA à SEXTA-FEIRA
07:30 ás 13:00
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ENDEREÇOS
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ATRIBUIÇÕES
Art. 1º - O Fundo Municipal de Seguridade Social do Servidor tem por finalidade criar condições financeiras e de gerência dos recursos oriundos de contribuições sociais dos servidores municipais e dos poderes Executivo e Legislativo, autarquias e fundações públicas municipais destinados à garantia de um Regime de Previdência e à Assistência Social que proporcionou aos seus segurados e respectivos depedentes os seguintes benefícios:
I - Quanto ao Servidor:
a) Auxílio-Natalidade;
b) Licença por acidente em serviço;
c) Assistência à saúde;
d) Aposentadoria.
II - Quanto ao dependente;
a) Pensão temporária ou vitalícia;
b) Auxílio-Funeral;
c) Auxílio - Reclusão;
d) Assistência à saúde; e
e) Pecúlio.
Parágrafo Único - Nenhum outro benefício de caráter previdenciário ou assistencial poderá ser oferecido pelo FMSS, além dos previstos nesta Lei, sem que, em contra-partida, seja estabelecida a respectiva receita de cobertura, mediante Lei específica.
PERGUNTAS FREQUENTES
DEPARTAMENTOS
Assessoria - ASS
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes ao assessoramento específico para o melhor desenvolvimento das atividades típicas do fundo, de forma temporária ou permanente, atendendo às demandas específicas ou gerais.
telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.ce.gov.brNúcleo Administrativo-Financeiro - NAF
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à burocracia própria do órgão, bem como titularizando a movimentação financeira.
telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.ce.gov.brNúcleo de Benefícios Previdenciários - NBP
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à concessão dos benefícios previdenciários.
telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.ce.gov.brPerícia Médica - PEM
Avaliar a capacidade de trabalho do servidor emitindo laudo pericial para a concessão e revisão de benefícios, afastamentos ou retornos ao trabalho, através do exame clínico, analisando documentos, provas, atestados e exames referentes ao caso; solicitar exames complementares; fazer encaminhamento de pacientes a outros especialistas, quando julgar necessário; comunicar o resultado do exame médico-pericial ao periciando, e orientar o periciando para tratamento quando eventualmente não o estiver fazendo e encaminhá-lo para reabilitação, quando necessária; avaliar as condições de saúde para determinadas funções e/ou ambientes, indicando sua alocação para trabalhos compatíveis com suas condições de saúde, orientando-o, se necessário, no processo de adaptação; dar conhecimento à Administração e ao Servidor.
telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.ce.gov.brNAS REDES
LEGISLAÇÃO E NORMATIVAS
TRANSPARÊNCIA
RECEITAS
DESPESAS
LICITAÇÕES
AGENDA
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