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Fundo Municipal Seguraridade Social dos Servidores Públicos Estaduais

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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

SEGUNDA-FEIRA à SEXTA-FEIRA

07:30 ás 13:00

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ENDEREÇOS

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ATRIBUIÇÕES

Art. 1º - O Fundo Municipal de Seguridade Social do Servidor tem por finalidade criar condições financeiras e de gerência dos recursos oriundos de contribuições sociais dos servidores municipais e dos poderes Executivo e Legislativo, autarquias e fundações públicas municipais destinados à garantia de um Regime de Previdência e à Assistência Social que proporcionou aos seus segurados e respectivos depedentes os seguintes benefícios:
I - Quanto ao Servidor:
a) Auxílio-Natalidade;
b) Licença por acidente em serviço;
c) Assistência à saúde;
d) Aposentadoria.

II - Quanto ao dependente;
a) Pensão temporária ou vitalícia;
b) Auxílio-Funeral;
c) Auxílio - Reclusão;
d) Assistência à saúde; e
e) Pecúlio.

Parágrafo Único - Nenhum outro benefício de caráter previdenciário ou assistencial poderá ser oferecido pelo FMSS, além dos previstos nesta Lei, sem que, em contra-partida, seja estabelecida a respectiva receita de cobertura, mediante Lei específica.

PERGUNTAS FREQUENTES

Não há perguntas cadastrados.

DEPARTAMENTOS

Assessoria - ASS

Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes ao assessoramento específico para o melhor desenvolvimento das atividades típicas do fundo, de forma temporária ou permanente, atendendo às demandas específicas ou gerais.

telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.ce.gov.br

Núcleo Administrativo-Financeiro - NAF

Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à burocracia própria do órgão, bem como titularizando a movimentação financeira.

telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.ce.gov.br

Núcleo de Benefícios Previdenciários - NBP

Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à concessão dos benefícios previdenciários.

telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.ce.gov.br

Perícia Médica - PEM

Avaliar a capacidade de trabalho do servidor emitindo laudo pericial para a concessão e revisão de benefícios, afastamentos ou retornos ao trabalho, através do exame clínico, analisando documentos, provas, atestados e exames referentes ao caso; solicitar exames complementares; fazer encaminhamento de pacientes a outros especialistas, quando julgar necessário; comunicar o resultado do exame médico-pericial ao periciando, e orientar o periciando para tratamento quando eventualmente não o estiver fazendo e encaminhá-lo para reabilitação, quando necessária; avaliar as condições de saúde para determinadas funções e/ou ambientes, indicando sua alocação para trabalhos compatíveis com suas condições de saúde, orientando-o, se necessário, no processo de adaptação; dar conhecimento à Administração e ao Servidor.

telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.ce.gov.br

NAS REDES

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LEGISLAÇÃO E NORMATIVAS

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TRANSPARÊNCIA


AGENDA

Não há eventos cadastrados.

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