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Secretaria do Trabalho e Assist. Social

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Secretaria do Trabalho e Assist. Social

ALINE DOMINGOS MATOS ARAUJO

(88) 3411-2005

gestao_setas@russas.ce.gov.br

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

SEGUNDA-FEIRA à SEXTA-FEIRA

07:30 às 12:00 E DE 13:30 às 17:00

FALE CONOSCO

CONTATOS

E-mail: gestao_setas@russas.ce.gov.br

WhatsApp: Não informado

Telefone: (88) 3411-2005

ENDEREÇOS

Endereço: R. DR. JOSÉ RAMALHO, Nº 1576 - CENTRO

ATRIBUIÇÕES

Art. 57. Compete à Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social:
I — coordenar e gerir as ações relativas à Assistência Social no Município, implementando e executando a Política Municipal de Assistência Social e em especial;
II— elaborar o Planc Municipal de Assistência Social submetendo-o à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;
III — articular e integrar ações e recursos tanto na relação intra como interinstitucional, bem como com os demais conselhos setoriais e de direitos,
IV — executar as ações de Assistência Social de forma integrada às demais políticas no âmbito dos outros órgãos da Prefeitura Municipal de Florianópolis, com vistas a organizar os serviços de Proteção Social e ações de acordo com a Política Nacional de Assistência Social;
V — organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta de serviços com entidades governamentais e não governamentais;
VI — organizar os serviços de Assistência Social com base no tipo de Proteção Social Básica e Especial referente aos níveis de complexidade do atendimento, ampliando o acesso aos bens e serviços sócioassistencias, contribuindo para a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos;
VII — planejar, gerenciar, executar e prover programas, projetos, serviços e benefícios de serviços básicos que têm como objetivos prevenir situações de risco;
VIII — participar na formulação e na execução da política de capacitação e desenvolvimento dos trabalhadores da Assistência Social, com o objetivo de contribuir para a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade do serviço público; e
IX — desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo.

PERGUNTAS FREQUENTES

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DEPARTAMENTOS

Assessoria - ASSE

Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes ao assessoramento específico para o melhor desenvolvimento das atividades típicas da pasta, de forma temporária ou permanente, atendendo as demandas específicas ou gerais.

telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.ce.gov.br

CMAS (Secretaria Executiva dos Conselhos) - CMASSEDC

Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a competência de acompanhar e orientar o município quanto ao fortalecimento do CMAS e do controle social.

telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.ce.gov.br

Coordenadoria Administrativa e Financeira - CAEF

Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à coordenadoria administrativa e financeira própria do órgão.

telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.ce.gov.br

Coordenadoria da Proteção Social Básica - CDPSB

Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a planejar, regular, coordenar e orientar a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios de Proteção Social Básica; estabelecer mecanismos de controle, monitoramento e avaliação daqueles; fornecer dados para a vigilância e coordenar e monitorar os encaminhamentos à rede socioassistencial e para as demais políticas públicas.

telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.ce.gov.br

Coordenadoria da Proteção Social Especial de Média Complexidade e Alta Complexidade - CPSEMCAC

Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a planejar, regular, coordenar e orientar a execução dos serviços, ... ... e benefícios da Proteção Social Especial de Média Complexidade e Alta Complexidade .... mecanismos de controle, monitoramento e avaliação daqueles; fornecer dados para a vigilância socioassistencial e coordenar e monitorar os cncaminhamentos à rede socioassistencial e para as demais políticas públicas.

telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.ce.gov.br

Coordenadoria de Cidadania e Direitos Humanos - CDCEDH

Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à programação, supervisão, eleboração, execução, monitoramento e avaliação das ações relacionadas à emissão de documentos civis.

telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.ce.gov.br

Coordenadoria de Defesa Civil - CDDCV

Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a planejar, regular, coordenar e orientar a execução das ações de defesa civil; estabelecer mecanismos de controle, monitoramento e avaliação daquelas ações.

telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.ce.gov.br

Coordenadoria de Desenvolvimento Comunitário - CDDC

Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à coordenação das ações relacionadas a elaboração de projetos e captação de recursos para a efetivação do desenvolvimento counitário, bem como a orientação às entidades comunitárias.

telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.ce.gov.br

Coordenadoria de Elaboração de Projetos - CDEDP

Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à coordenação de projetos.

telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.ce.gov.br

Coordenadoria de Gestão do SUAS - CGDSUAS

Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à programação, supervisão, elaboração, execução, monitoramento e avaliação de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, e cadastro de entidades na rede socioassistencial privada.

telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.ce.gov.br

Coordenadoria de Inclusão Produtiva, Trabalho e Renda - CDIPTER

Compreendem suas atividades, aquelas voltadas à programação. supervisão, elaboração, execução, monitoramento e avaliação dos programas e projetos de inclusão social e produtiva.

telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.ce.gov.br

Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional - CDSAEN

Compreendem suas atividades, aquelas à programação supervisão, elaboração, execução, monitoramento e avaliação dos programas e projetos de segurança alimentar e nutricional.

telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.ce.gov.br

Coordenadoria do Cadastro Único - CDCU

Compreendem suas atividades, aquelas à programação, supervisão, execução, monitoramento e avaliação do banco de dados do CADUNICO, bem como a ... permanente com as políticas de assistência social, saúde, educação e inclusão produtiva.

telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.ce.gov.br

Coordenadoria do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - COCCOFV

Compreendem suas atividades, aquelas referenciadas pelos CRAS, bem como às atividades relacionadas ao CADUNICO e aos programas sociais.

telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.ce.gov.br

Coordenadoria do CRAS - CDCRAS

Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a articular, acompanhar e avaliar a implantação do CRAS e implementar a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios da Proteção Social Básica; promover a gestão de território e articular a rede .... e as demais políticas públicas.

telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.ce.gov.br

Coordenadoria do CREAS - CDCREAS

Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a articular, acompanhar e avaliar a implantação do CREAS e implementar a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios da Proteção Social Especial de Média Complexidade e promover a gestão de território e articular a rede socioassistencial e as demais políticas públicas.

telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.gov.ce.br

Coordenadoria do Serviço de Acolhimento - CDSDA

Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a articular, acompanhar e avaliar a implantação dos serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade e promover a gestão de território e articular a rede socioassistencial e as demais políticas públicas.

telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.ce.gov.br

Núcleo Administrativo - NA

Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à execução das atividades burocráticas do órgão.

telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.ce.gov.br

Núcleo Administrativo e Financeiro - NAEF

Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à execução administrativa e financeira própria do órgão.

telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.ce.gov.br

Núcleo da Casa do Cidadão - NDCDC

Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à execução da emissão de documentos civis.

telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.ce.gov.br

Núcleo da Junta do Serviço Militar - NDJDSM

Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à execução do registro e emissão de documentos militares.

telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.ce.gov.br

Núcleo de Almoxarifado - NDA

Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a recepção, guarda e distribuição de materiais de consumo e permanente.

telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.ce.gov.br

Núcleo de Benefícios Eventuais - NDBE

Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à gestão dos benefícios eventuais e emergenciais.

telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.ce.gov.br

Núcleo de Elaboração e Acompanhamento de Projetos Comunitários - NDEEADPC

Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à execução das ações relacionadas à elaboração de projetos e captação de recursos para a efetivação do desenvolvimento comunitário, bem a orientação às entidades comunitárias.

telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.ce.gov.br

Núcleo de Logística Operacional de Programas - NDLODP

Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à finalidade adiministrar os materias de consumo patrimônio, controlando a distribuição do suprimento de materiais às diversas àreas da secretaria.

telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.ce.gov.br

Núcleo de Manutenção de Dessanilizadores - NDMDD

Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à manutenção e conservação dos dessalinizadores.

telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.ce.gov.br

Núcleo de Vigilância Socioassistencial/Gestão do Trabalho - NVSGT

Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a subsidiar sistematicamente CRAS e CREAS com informações e dados ... a partir da base de dados do CADUNICO , mapear as situações de vulnerabilidade e ..., ... como coordenar o preenchimento dos sistemas da rede SUAS e censo SUAS, realizar monitoramento e avaliação dos resultados dos serviços, programas, projetos e benefícios ofertados.
Planejar, organizar e executar as ações relativas à valorização do trabalhador e à estruturação do trabalho institucional.

telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.ce.gov.br

Núcleo do Programa de Aquisição de Alimentos - NDPDADA

Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar.

telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.ce.gov.br

NAS REDES

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LEGISLAÇÃO E NORMATIVAS

1 ENCONTRADOS

Data Tipo Ementa Detalhes

01/06/2023

Portaria de Nomeação NOMEAR o (a) Sr. (a). ALINE DOMINGOS MATOS ARAÚJO, do cargo de SECRETÁRIA, integrante do (a) SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETAS.

TRANSPARÊNCIA


CONSELHOS

10 ENCONTRADOS

CENTROS DOS CONSELHOS: CENTRO DOS CONSELHOS

Informações Principais:

Data de Criação: 6 de Agosto de 1801

Descrição: CENTROS DOS CONSELHOS: CENTRO DOS CONSELHOS

Secretaria: Secretaria do Trabalho e Assist. Social

Telefone: (88) 3411-2640

Email: centrodosconselhos@russas.ce.gov.br

Site: Não informado

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Membros Ativos:

  • ADRIANO OLIVEIRA SILVA COORDENADOR
  • LUANA MAIA FERREIRA SECRETÁRIA EXECUTIVA

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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: CMAS

Informações Principais:

Data de Criação: 8 de Julho de 1996

Descrição: CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: CMAS

Secretaria: Secretaria do Trabalho e Assist. Social

Telefone: (88) 3411-2640

Email: cmasrussas@yahoo.com.br

Site: Não informado

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Membros Ativos:

  • ANA MARIA CIPRIANO CONSELHEIRO(A)
  • DIANA NARA DE OLIVEIRA COUTINHO CONSELHEIRO(A)
  • FRANCISCO JOSICLEUDO LIMA DE SOUSA CONSELHEIRO(A)
  • FRANCISCA LUCIENI MATOS LIMA CONSELHEIRO(A)
  • FRANCISCO ISMAEL NUNES DE CARVALHO PRESIDENTE
  • LUSIA MARIA MAIA CONSELHEIRO(A)
  • MARIA AURISDÊNIA DE LIMA LOPES CONSELHEIRO(A)
  • SAMIA MARIA GONÇALVES VIANA DA SILVA CONSELHEIRO(A)
  • MARIA DA CONCEICAO BARBOSA COSTA SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO

Membros Suplentes:

  • ADRIANO CESAR SOMBRA LIMA CONSELHEIRO(A)
  • FRANCISCO AMARAL NETO CONSELHEIRO(A)
  • AUGUSTINHO JOSÉ DE LIMA CONSELHEIRO(A)
  • KELVIA MARIA GONÇALVES VIANA RAMALHO CONSELHEIRO(A)
  • LANA MICHELLE DA SILVA CORDEIRO CONSELHEIRO(A)
  • MARIA DO SOCORRO PITOMBEIRA XAVIER CONSELHEIRO(A)
  • MARIA LUCIENE DA SILVA ARAUJO CONSELHEIRO(A)
  • RAIMUNDO JOSÉ DE MOURA CONSELHEIRO(A)
  • TESSIA LOUREIRO GURGEL CONSELHEIRO(A)
  • SUENY SANTIAGO MATOS CONSELHEIRO(A)

Atribuições:

  • Aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a Política Municipal de Assistência Social, elaborada em consonância com a Política Estadual de Assistência Social e a Política Nacional de Assistência Social, na perspectiva do SUAS - Sistema Único de Assistência Social, e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social, acompanhando a sua execução.

    Aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar o Plano Municipal de Assistência Social e acompanhar a sua execução.

    Zelar pela implementação do SUAS, buscando suas especificidades e efetiva participação dos segmentos de representação no conselho.

    Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, exercendo essas funções num relacionamento ativo e dinâmico com os órgãos gestores, resguardando-se as respectivas competências.

    Aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de assistência social, tanto os recursos próprios quanto os oriundos da esfera de governo estadual e/ ou federal, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social.

    Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços sócio-assistenciais, programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estadual e Municipal.

    Aprovar o plano de capacitação de recursos humanos para a área de assistência social, de acordo com as Normas Operacionais Básicas do SUAS (NOB-SUAS) e de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS)

    Inscrever e fiscalizar as organizações da sociedade civil de assistência social de âmbito municipal, conforme o artigo 30 da LOAS e propor ao Conselho Nacional de Assistência Social o cancelamento de registro das mesmas que incorrerem em descumprimento dos princípios previstos no art. 40 da LOAS e em irregularidades na aplicação dos recursos que lhes forem repassados pelos poderes públicos.

    Acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos com a rede prestadora de serviços da Assistência Social, para a proteção social básica e a proteção social especial.

    Aprovar o Relatório Anual de Gestão.

    Elaborar e publicar seu Regimento Interno, o conjunto de normas administrativas definidas pelo Conselho, com o objetivo de orientar o seu funcionamento.

    Aprovar a Declaração do gestor municipal comprovando a estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento do beneficio de prestação continuada/ BPC e benefícios eventuais.

    Emitir declaração comprovando o funcionamento da sistemática de monitoramento e avaliação de proteção social básica e proteção social especial.

    Emitir declaração comprovando a existência de estrutura e de técnico de nível superior responsável pela Secretaria Executiva, do Conselho Municipal de Assistência Social.

    Analisar emitir parecer conclusivo acerca regularidadede aplicação dos recursos no âmbito da Assistência Social.

    Aprovar o Plano de Ação e o Demonstrativo Sintético físico-financeiro anual do governo federal no sistema SUASIWEB.

    Aprovar o Plano de Ação e o Demonstrativo Sintético Físico Financeiro da Execução da Receita e da Despesa do governo estadual no sistema SUAS-WEB/CE.

    Convocar, num processo articulado com a Conferência Estadual e Nacional, a Conferência Municipal de Assistência Social, bem como aprovar as normas de funcionamento da mesma e constituir a comissão organizadora e o respectivo Regimento Interno.

    Encaminhar as deliberações da conferência aos órgãos competentes e monitorar seus desdobramentos.

    Aprovar os instrumentos de Informação e Monitoramento instituídos pelo governo estadual e federal.

    Propor ações que favoreçam a interface e superem a sobreposição de programas, projetos, benefícios e serviços.

    Divulgar e promover a defesa dos direitos sócio-assistenciais.

    Acionar o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais, quando se fizer necessário.

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CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE: CMDDCA

Informações Principais:

Data de Criação: 5 de Dezembro de 1990

Descrição: CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE: CMDDCA

Secretaria: Secretaria do Trabalho e Assist. Social

Telefone: (88) 3411-2640

Email: cmddcarussas@yahoo.com.br

Site: Não informado

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Membros Ativos:

  • LAMARCK MOREIRA DOS SANTOS MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
  • MARIA JOSÉ MAIA LIMA ROCHA MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
  • SELMA MARIA GOMES DA SILVA MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
  • EDUARDO SOARES MASCARENHAS VICE-PRESIDENTE
  • JULIA MUNIZ DA SILVA SANTOS MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Membros Suplentes:

  • FRANCISCO JOSE DE LIMA MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
  • FRANCISCO JOSICLEUDO LIMA DE SOUSA MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
  • KENNEDY NOGUEIRA COSTA MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
  • MARIA PATRICIA DE SOUSA LIMA MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
  • MICHELLE DE SOUSA SILVA MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
  • REGINA DE OLIVEIRA MENEZES MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Atribuições:

  • Promover o reconhecimento e a garantia dos direitos de todas as crianças e adolescentes, nos termos da legislação vigente;

    Estabelecer diretrizes básicas, através de atos administrativos regulamentares, sobre a política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente e sobre seus programas específicos, previstos nos artigos 86, 87 III a V e 90, do Estatuto da Criança e do Adolescente, fixando prioridades;

    Receber, analisar e encaminhar possíveis denúncias de discriminações, negligências, abusos, explorações e violências contra direitos de crianças e adolescentes, aos orgãos competentes.

    Controlar, acompanhar e avaliar a gestão e o desempenho dos serviços, programas, ações, projetos dos órgãos do poder público municipal e das organizações representativas da sociedade que atuam nesta área, propondo as necessárias correções, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas especialmente no artigo 227 da Constituição federal e nos artigos 87 e 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

    Informar anualmente, de ofício ou quando solicitado, ao poder público municipal e às organizações da sociedade civil, sobre sua atuação

    Mobilizar a sociedade sobre as condições reais do reconhecimento e garantia dos direitos da criança e do adolescente, especialmente realizando audiências públicas e campanhas e estimulando a participação da população na gestão e no controle social, especialmente através dos fóruns e outras instâncias de articulação da sociedade civil.

    Sensibilizar os dirigentes dos órgãos públicos e das organizações representativas da sociedade sobre as condições reais do reconhecimento e garantia dos direitos da criança e do adolescente.

    Estimular, apoiar e promover a manutenção de bancos de dados e sistemas de informação sobre situações de violação dos direitos da criança e do adolescente e do ressarcimento desses direitos.

    Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária e a execução do orçamento municipal, indicando as modificações necessárias à consecução da política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente

    Acompanhar o reordenamento normativo e institucional propondo, sempre que necessário, modificações na estrutura, organização e funcionamento dos serviços e programas, governamentais e não governamentais, no âmbito de todas as políticas sociais básicas.

    Estabelecer vínculo de cooperação com a Câmara Municipal local e com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, municipais.

    Apoiar e orientar o conselho tutelar, do município, no exercício de suas funções, respeitada sua autonomia funcional.

    Apurar as possíveis faltas funcionais dos membros do Conselho Tutelar, através de sindicância e de processos disciplinares, promovendo a aplicação de sanções disciplinares junto a quem de direito, estritamente na forma da lei.

    Promover intercâmbio de experiências e informações com os demais Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDCA-CE e com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA.

    Gerir o Fundo Municipal para os Direitos da Criança e o Adolescente, nos termos da lei que o instituir e regular.

    Mapear os serviços e programas das políticas sociais, que atuem com crianças e adolescentes, em conjunto com o conselho tutelar.

    Inscrever os programas de proteção especial de direitos e os programas sócio- educativos das entidades governamentais e não governamentais, previstos no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, executados no âmbito do Município, com a especificação dos regimes de atendimento, mantendo registro dessas inscrições e de suas alterações, procedendo-se a devida comunicação aos conselhos tutelares e à vara da infância e da juventude competente.

    Cadastrar as entidades não governamentais que desenvolvam programas de proteção e sócio-educativos, previstos no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito do Município, procedendo-se a devida comunicação aos conselho tutelar e à vara da infância e da juventude competente.

    Realizar o processo de escolha dos membros dos conselho tutelar, sob a fiscalização de representante do Ministério Público municipal.

    Exercer outras atividades correlatas, que não conflitem com sua missão institucional, a serem definidas pelo Regimento Interno.

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Ações do Conselho

  • Tipo de ação: CMDDCA REALIZOU A VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIRETOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    Data: 22/11/2022

    Descrição: A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS E O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE ? CMDDCA, POR MEIO DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ? SETAS, REALIZOU ONTEM (22), NO AUDITÓRIO DO CENTRO VOCACIONAL TECNOLÓGICO ? CVT DE RUSSA

  • Tipo de ação: CONSELHEIROS TUTELARES DE RUSSAS TOMAM POSSE

    Data: 10/01/2024

    Descrição: OS CINCO CONSELHEIROS TUTELARES DA CIDADE DE RUSSAS TOMARAM POSSE ONTEM (10) PARA UM MANDATO DE 4 ANOS (2024/2028). ALÉM DOS TITULARES, TRÊS SUPLENTES TAMBÉM FORAM EMPOSSADOS.

  • Tipo de ação: RUSSAS REALIZA 2° FÓRUM COMUNITÁRIO DO SELO UNICEF

    Data: 05/06/2024

    Descrição: A PREFEITURA DE RUSSAS, ATRAVÉS DO CMDDCA E DA ARTICULAÇÃO DO SELO UNICEF, REALIZOU O II FÓRUM COMUNITÁRIO DO SELO UNICEF 2021-2024. O EVENTO REUNIU ESTUDANTES, PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, ALÉM DE AUTORIDADES E REPRESENTANT

  • Tipo de ação: SEMINÁRIO PARA DISCUTIR A PREVENÇÃO DE MORTES POR CAUSAS EXTERNAS ENTRE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

    Data: 30/05/2024

    Descrição: A PREFEITURA DE RUSSAS, EM UMA AÇÃO CONJUNTA DAS SECRETARIAS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, REALIZOU UM SEMINÁRIO PARA DISCUTIR A PREVENÇÃO DE MORTES POR CAUSAS EXTERNAS ENTRE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. O TEMA CENTRAL FOI “TRÂNSITO, SUICÍDIO

CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS, TRANSEXUAIS E MAIS (CMDLGBT+): CMDLGBT+

Informações Principais:

Data de Criação: 15 de Dezembro de 2021

Descrição: CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS, TRANSEXUAIS E MAIS (CMDLGBT+): CMDLGBT+

Secretaria: Secretaria do Trabalho e Assist. Social

Telefone: (88) 3411-2640

Email: Não informado

Site: Não informado

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Membros Ativos:

  • ALICE SANTIAGO COSTA TORRES CONSELHEIRO(A)
  • ANDRESSON FELYPE SILVA SOUSA CONSELHEIRO(A)
  • ELLION AIRAM SILVEIRA DE ARAÚJO CONSELHEIRO(A)
  • EMANOEL CARLOS SILVA ARAÚJO CONSELHEIRO(A)
  • JOSÉ EVAMBERTO MOREIRA NETO CONSELHEIRO(A)
  • FRANCISCO OBERLANDO NASCIMENTO MEDONÇA CONSELHEIRO(A)
  • MÁRCIA MARIA DE OLIVEIRA LIMA CONSELHEIRO(A)
  • RAFAEL SEGUNDO ROCHA CONSELHEIRO(A)
  • TEREZA RAQUEL DA SILVA TAVARES SECRETÁRIO(A)
  • YAN GOMES SECRETÁRIO(A)
  • ADRIANO OLIVEIRA SILVA PRESIDENTE

Membros Suplentes:

  • ROSILENE PASCOAL DA SILVA CONSELHEIRO(A)
  • ADRIANO DE LIMA NOGUEIRA CONSELHEIRO(A)
  • ITALO LIMA DA SILVA SECRETÁRIO(A)
  • JEFFERSON FONSECA NUNES CONSELHEIRO(A)
  • JOABE OLIVEIRA CIRILO CONSELHEIRO(A)
  • LUIZ VICTOR OLIVEIRA SILVA CONSELHEIRO(A)
  • MATEUS SOUSA BELUSIO CONSELHEIRO(A)
  • MAYKO BRUNO DE SOUSA OLIVEIRA CONSELHEIRO(A)
  • PEDRO GUILHERME DAMASCENO CONSELHEIRO(A)
  • TICIANA SAMPAIO DE ALMEIDA ABREU CONSELHEIRO(A)
  • VALÉCIA MARIA AZEVEDO MASCARENHAS CONSELHEIRO(A)
  • WELLISON FELIPE DA SILVA CONSELHEIRO(A)

Atribuições:

  • Participar da promoção, elaboração, monitoramento e avaliação em âmbito Municipal das políticas públicas destinadas à efetiva promoção dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.

    Fomentar a igualdade de direitos e garantir o exercício da cidadania através da participação nas atividades políticas, econômicas, sociais e culturais do Município.

    Fiscalizar para que se cumpra a legislação em âmbitos federal, estadual e municipal que atenda aos interesses de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Mais.

    Participar da organização das Conferências Municipais para construção de políticas públicas voltadas às pessoas LGBTQIA+.

    Apresentar sugestões para elaboração do planejamento plurianual, estabelecimento de diretrizes orçamentárias e alocação de recursos no orçamento anual do Governo Municipal, visando a implementação do Plano Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos LGBTQIA+ (PMLGBT+).

    Compete ao Conselho Municipal de Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Município de Russas (CMDLGBT+):

    Propor e participar das definições e diretrizes para a Política LGBTQIA+ municipal, em todos os níveis da administração pública direta e indireta, buscando a eliminação de discriminações, o respeito às diferenças, a igualdade de direitos e a promoção e o desenvolvimento da cidadania.

    Auxiliar o Poder Executivo Municipal emitindo pareceres, acompanhando, fiscalizando e elaborando o desenvolvimento de programas na esfera municipal relacionados às questões LGBTQIA+, visando a defesa de seus direitos como cidadãs e cidadãos.

    Estimular, promover e assegurar o estudo, o debate e os indicadores sobre gênero, identidade de gênero e orientação sexual da população LGBTQIA+, fomentando o conhecimento aos cidadãos para possibilitar a preservação de direitos.

    Promover e assegurar a cultura e a cidadania da população LGBTQIA+ de Russas.

    Propor e estimular o governo municipal na elaboração e reformulação de programas e acordos que assegurem os direitos e contemplem as especificidades da população LGBTQIA+, bem como a eliminação de legislação com conteúdo discriminatório.

    Avaliar, com base nos objetivos do CMDLGBT+, a promoção e apoio a seminários e conferências, estudos e pesquisas no campo da promoção, defesa, controle e garantia dos direitos da população LGBTQIA+ e na possibilidade de instituição de censos e monitoramento da violência cometida contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Mais.

    Criar e manter banco de dados com informações sistematizadas com indicadores sobre programas, projetos, serviços governamentais e não governamentais e em benefício da política municipal para a população LGBTQIA+.

    Inscrever e fiscalizar as entidades elou programas governamentais e não governamentais de atendimento à população LGBTQIA+.

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Ações do Conselho

  • Tipo de ação: AUDIÊNCIA PÚBLICA

    Data: 13/06/2024

    Descrição: DANDO CONTINUIDADE NA PROGRAMAÇÃO DO MÊS DO ORGULHO REALIZAMOS NA MANHÃ DE HOJE, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL, UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE PARA A COMUNIDADE LGBT+ COM A PRESENÇA DA SECRETÁRIA ADJUNTA FÁTIMA ROMÃO, COORDENADOR DA UPA GLEYDSON, COORDENADORA DO PSF NATÉCIA CAMILA, COORDENADORA DO SAE ROSILENE PASCOAL E ASSISTENTE SOCIAL DO SAE FLÁVIA THAÍS, A PROCURADORA GERAL TICIANA SAMPAIO, O VEREADOR RODRIGO BANDEIRA E CONSELHEIROS REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DOS DIREITOS LGBT+ A AUDIÊNCIA FOI CONVOCADA, VISTO O NÚMERO DE NOTIFICAÇÕES NO ÂMBITO MUNICIPAL E POR ENTENDER A SÉRIE DE DEMANDAS EXISTENTES NA ÁREA DA SAÚDE. O MOMENTO FOI PRODUTIVO ESCLARECEDOR E OPORTUNO PARA ESTARMOS EM PARCERIA COM A GESTÃO, BUSCANDO SOLUCIONAR OS PROBLEMAS E COLABORAR COM A CAUS.

  • Tipo de ação: BLITZ EDUCATIVA E TENDA DE ATENDIMENTO JURÍDICO

    Data: 17/05/2024

    Descrição: ACONTECEU NO DIA 14 DE JUNHO DESTE, NO AUDITÓRIO DO CRAS BTS (ANTIGO ABC), A POSSE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS, TRANSEXUAIS E MAIS ? CMLGBT+. O CONSELHO FOI CRIADO POR MEIO DA LEI 1.964 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 E TERÁ SEU MANDATO RELATIVO AO BIÊNIO 2022/2024. O CMLGBT+ É UM ÓRGÃO COLEGIADO VINCULADO À SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, TEM COMPOSIÇÃO PARITÁRIA, E ESTÁ COMPOSTO POR ATÉ 12 MEMBROS TITULARES E 12 SUPLENTES, COM A SEGUINTE DEFINIÇÃO: 06 (SEIS) REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, DESIGNADOS PELOS RESPECTIVOS TITULARES DE CADA SECRETARIA E 06 (SEIS) REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, SELECIONADOS EM FÓRUM PRÓPRIO. OS MEMBROS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES SÃO ORIUNDOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL; SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO ESCOLAR; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRONEGÓCIO E COMÉRCIO; SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE E PROCURADORIA DO MUNICÍPIO. ENQUANTO OS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL E SEUS SUPLENTES FORAM ESCOLHIDOS EM FÓRUM PRÓPRIO, ENTRE AQUELAS VOLTADAS À PROMOÇÃO E DEFESA DE DIREITOS DE PESSOAS LGBT+; DA COMUNIDADE CIENTIFICA QUE DESENVOLVEM ESTUDOS OU PESQUISAS SOBRE DIREITOS HUMANOS E/OU SOBRE A POPULAÇÃO LGBT+; MUNICIPAIS, DE NATUREZA SINDICAL OU NÃO, COM ATUAÇÃO NA PROMOÇÃO, DEFESA OU GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS LGBT+. CONFORME A LEI 1964/2021, A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO SERÁ EXERCIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E A VICE-PRESIDÊNCIA DEVERÁ SER ELEITA PELO COLEGIADO DENTRE OS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, PARA UM MANDATO DE DOIS ANOS. A PRESIDÊNCIA SERÁ EXERCIDA PELA FUNCIONÁRIA MARIA MÁRCIA MAIA DE SOUSA. A VICE-PRESIDÊNCIA SERÁ DEFINIDA EM REUNIÃO AINDA A SER AGENDADA, COMO TAMBÉM A DIRETORIA EXECUTIVA, SEU REGIMENTO INTERNO E AS COMISSÕES TEMÁTICAS.

  • Tipo de ação: CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS, TRANSEXUAIS E MAIS (CMLGBT+

    Data: 14/06/2022

    Descrição: ACONTECEU NO DIA 14 DE JUNHO DESTE, NO AUDITÓRIO DO CRAS BTS (ANTIGO ABC), A POSSE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS, TRANSEXUAIS E MAIS ? CMLGBT+. O CONSELHO FOI CRIADO POR MEIO DA LEI 1.964 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 E TERÁ SEU MANDATO RELATIVO AO BIÊNIO 2022/2024. O CMLGBT+ É UM ÓRGÃO COLEGIADO VINCULADO À SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, TEM COMPOSIÇÃO PARITÁRIA, E ESTÁ COMPOSTO POR ATÉ 12 MEMBROS TITULARES E 12 SUPLENTES, COM A SEGUINTE DEFINIÇÃO: 06 (SEIS) REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, DESIGNADOS PELOS RESPECTIVOS TITULARES DE CADA SECRETARIA E 06 (SEIS) REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, SELECIONADOS EM FÓRUM PRÓPRIO. OS MEMBROS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES SÃO ORIUNDOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL; SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO ESCOLAR; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRONEGÓCIO E COMÉRCIO; SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE E PROCURADORIA DO MUNICÍPIO. ENQUANTO OS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL E SEUS SUPLENTES FORAM ESCOLHIDOS EM FÓRUM PRÓPRIO, ENTRE AQUELAS VOLTADAS À PROMOÇÃO E DEFESA DE DIREITOS DE PESSOAS LGBT+; DA COMUNIDADE CIENTIFICA QUE DESENVOLVEM ESTUDOS OU PESQUISAS SOBRE DIREITOS HUMANOS E/OU SOBRE A POPULAÇÃO LGBT+; MUNICIPAIS, DE NATUREZA SINDICAL OU NÃO, COM ATUAÇÃO NA PROMOÇÃO, DEFESA OU GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS LGBT+. CONFORME A LEI 1964/2021, A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO SERÁ EXERCIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E A VICE-PRESIDÊNCIA DEVERÁ SER ELEITA PELO COLEGIADO DENTRE OS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, PARA UM MANDATO DE DOIS ANOS. A PRESIDÊNCIA SERÁ EXERCIDA PELA FUNCIONÁRIA MARIA MÁRCIA MAIA DE SOUSA. A VICE-PRESIDÊNCIA SERÁ DEFINIDA EM REUNIÃO AINDA A SER AGENDADA, COMO TAMBÉM A DIRETORIA EXECUTIVA, SEU REGIMENTO INTERNO E AS COMISSÕES TEMÁTICAS.

  • Tipo de ação: DIAINTERNACIONALCONTRAAHOMOFOBIA #LGBTQI+

    Data: 17/05/2024

    Descrição: UNIDOS NA LUTA CONTRA A HOMOFOBIA: HOJE E SEMPRE, CELEBRANDO A DIVERSIDADE E PROMOVENDO O RESPEITO PARA TODOS. VAMOS NOS UNIR PARA CRIAR UM MUNDO ONDE TODOS POSSAM VIVER LIVREMENTE, SEM MEDO DE DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO. #DIAINTERNACIONALCONTRAAHO

  • Tipo de ação: PARADA DELAS

    Data: 30/08/2023

    Descrição: NESTA QUARTA-FEIRA REALIZAMOS MAIS UMA AÇÃO QUE FAZ PARTE DA PROGRAMAÇÃO DE VISIBILIDADE LÉSBICA E BISSEXUAL EM PARCERIA COM A PROCURADORIA, SECRETARIA DE SAÚDE E SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO.

  • Tipo de ação: PREFEITO SANCIONA LEI QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA POPULAÇÃO LGBT+

    Data: 15/12/2021

    Descrição: NA MANHÃ DESTA QUARTA-FEIRA (15), O PREFEITO SÁVIO GURGEL SANCIONOU A LEI N°1.964/202 1, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS, TRANSEXUAIS E MAIS (CMDLGBT+). ESTIVERAM PRESENTES NA ASSINATURA DA LEI, A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO, TICIANA SAMPAIO, COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA, MOREIRA NETO, A SECRETÁRIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SETAS), RITA MARIA, O VEREADOR PAULO SANTIAGO E PESSOAS ENVOLVIDAS COM A CAUSA. O CMDLGBT+, ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO, VINCULADO A SETAS, TEM A FINALIDADE DE ELABORAR, ACOMPANHAR, MONITORAR FISCALIZAR, AVALIARA EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GARANTIR O EXERCÍCIO PLENO DA CIDADANIA ÀS PESSOAS LGBTQIA+. COM A APROVAÇÃO DA LEI N°1.964/2021, APROXIMA ETAPA É INSTITUIR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO LGBTQIA+, COM CRIAÇÃO DO ESTATUTO E A NOMEAÇÃO DE SEUS MEMBROS. CONSULTE A LEI ATRAVÉS DO LINK: LEI Nº 1.964_2021 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 CRIAÇÃO DO CONSELHO CMDLGBT+.

  • Tipo de ação: REUNIÃO INSTITUCIONAL

    Data: 11/06/2024

    Descrição: O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS LGBT+ PARTICIPOU DA REUNIÃO INSTITUCIONAL QUE FORMALIZOU COMPROMISSOS ENTRE A GESTÃO MUNICIPAL ATRAVÉS DO PREFEITO SÁVIO GURGEL, COM A SECRETARIA DA DIVERSIDADE DO ESTADO DO CEARÁ. UM MOMENTO MUITO ESPECIAL ONDE PUDEMOS APRESENTAR DEMANDAS E FIRMAR METAS. ESTIVERAM PRESENTES OS REPRESENTANTES DO CMDLGBT+ LENA PEREIRA PRESIDENTE E ADRIANO OLIVEIRA VICE-PRESIDENTE , A SECRETÁRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ALINE MATOS , A PROCURADORA DO MUNICÍPIO TICIANA SAMPAIO , O PREFEITO SÁVIO GURGEL E A PRIMEIRA DAMA E SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO ADRYANA SANTIAGO, ALÉM DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEDIV NARCISO JÚNIOR E SUA COMITIVA. O ENCONTRO FAZ PARTE DA PROGRAMAÇÃO DO MÊS DO ORGULHO.

  • Tipo de ação: RUSSAS REALIZA 1° MUTIRÃO DE RETIFICAÇÃO DO NOME E GÊNERO PARA PESSOAS TRANS E TRAVESTIS.

    Data: 21/06/2023

    Descrição: EM ALUSÃO AO DIA DO ORGULHO LGBTQIAPN+ (LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRANSEXUAIS, QUEER, INTERSEXUAIS, ASSEXUAIS E DEMAIS ORIENTAÇÕES SEXUAIS E IDENTIDADES DE GÊNERO), CELEBRADO EM 28 DE JUNHO, A PREFEITURA DE RUSSAS, POR MEIO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SETAS), REALIZARÁ NESTE DIA, A PARTIR DAS 9H, NO CRAS BTS (ANTIGO ABC), O 1° MUTIRÃO DE RETIFICAÇÃO DO NOME E GÊNERO PARA PESSOAS TRANS E TRAVESTIS DE RUSSAS. PARA PARTICIPAR DO MUTIRÃO OS INTERESSADOS EM FAZER A RETIFICAÇÃO DE NOME E GÊNERO DEVERÃO PREENCHER O CADASTRO REALIZADO DE FORMA ONLINE POR MEIO DO LINK DISPONÍVEL ABAIXO: CADASTRO: HTTPS://DOCS.GOOGLE.COM/FORMS/D/1N5MKWCYWMDYVU4EC4WGZL1QQRVYMTN1L5QNCYJIKN90/EDIT ORIENTAÇÕES E PRIMEIROS PASSOS: CARTILHA MUTIRÃO SOCIAL PASSO A PASSO O EVENTO CONTARÁ COM AS SEGUINTES AÇÕES: ATENDIMENTO, ORIENTAÇÃO JURÍDICA E COLETA DE DOCUMENTAÇÃO PARA INSTRUÇÃO DE PROCESSOS DE RETIFICAÇÃO DE NOME E GÊNERO NO REGISTRO CIVIL PARA PESSOAS TRANS E TRAVESTIS DO MUNICÍPIO DE RUSSAS PELA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DEFENSORIA PÚBLICA DE RUSSAS; ORIENTAÇÃO JURÍDICA DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA OAB SUBSECÇÃO VALE DO JAGUARIBE SOBRE DIREITOS LGBTQIAPN+; BATE PAPO COM JUÍZES, PROMOTORES E DEFENSORES PÚBLICOS SOBRE RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL PARA PESSOAS TRANS E TRAVESTIS; SORTEIO DE BOLSAS DE ESTUDOS PARA ENSINO SUPERIOR, PÓS GRADUAÇÃO E CURSOS TÉCNICOS; POSSE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS CMLGBT+. O MUTIRÃO É UMA DAS INICIATIVAS PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DESTINADA À EFETIVA PROMOÇÃO DOS DIREITOS DO PÚBLICO LGBTQIA+. SAIBA MAIS SOBRE OS DIREITOS LGBTQIAPN+ CARTILHA QUE BABADO É ESSE O MINISTERIO PUBLICO E A IGUALDADE DE DIREITOS PARA LGBTQIA-2023 ORIENTAÇÕES PARA O ACOLHIMENTO DE PESSOAS LGBT.

  • Tipo de ação: RUSSAS REALIZA 2° MUTIRÃO DE RETIFICAÇÃO DO NOME E GÊNERO PARA PESSOAS TRANS E TRAVESTIS

    Data: 24/01/2024

    Descrição: NA NOITE DE ONTEM, 29 DE JANEIRO, EM ALUSÃO AO DIA DA VISIBILIDADE TRANS, A PREFEITURA DE RUSSAS, POR MEIO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SETAS), REALIZOU O 2° MUTIRÃO DE RETIFICAÇÃO DO NOME E GÊNERO PARA PESSOAS TRANS E TRAVESTIS DE RUSSAS. O EVENTO ACONTECEU NO AUDITÓRIO DO CRAS BTS (ANTIGO ABC). NA OPORTUNIDADE, FORAM DESENVOLVIDAS AÇÕES, TAIS COMO ATENDIMENTO, ORIENTAÇÃO JURÍDICA E COLETA DE DOCUMENTAÇÃO PARA INSTRUÇÃO DE PROCESSOS DE RETIFICAÇÃO DE NOME E GÊNERO NO REGISTRO CIVIL PARA PESSOAS TRANS E TRAVESTIS. ALÉM DISSO, HOUVE ORIENTAÇÃO JURÍDICA COM O JUIZ DE DIREITO WILDEMBERG FERREIRA, O REPRESENTANTE DA OAB SUBSEÇÃO VALE DO JAGUARIBE DILBERTO BALTAZAR E A PROCURADORA DO MUNICÍPIO, DRA. TICIANA SAMPAIO, ABORDANDO DIREITOS LGBTQIAPN+. O EVENTO TAMBÉM INCLUIU A ENTREGA DE CERTIDÕES RETIFICADAS E ATENDIMENTO AO PÚBLICO TRANS PARA RETIFICAÇÃO. O MUTIRÃO É UMA DAS INICIATIVAS PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO EM PARCERIA COM O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS LGBT+, REPRESENTADO PELA PRESIDENTE LENA PEREIRA, VISANDO A EFETIVA PROMOÇÃO DOS DIREITOS DO PÚBLICO LGBT.

  • Tipo de ação: USO DA TRIBUNA LIVRE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RUSSAS

    Data: 29/08/2023

    Descrição: NO DIA 29/08 DIA NACIONAL DA VISIBILIDADE LÉSBICA, A PRESIDENTE LENA PEREIRA FEZ USO DA TRIBUNA LIVRE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RUSSAS, REPRESENTANDO TODO O CONSELHO E COMUNIDADE LGBT+ DO MUNICÍPIO. NA OCASIÃO FOI EXPLANADA A HISTÓRIA DESTA DATA, DIVULGADO DADOS IMPORTANTES, CONQUISTAS, REPRESENTAÇÃO E SOLICITAÇÕES A CASA LEGISLATIVA PARA CRIAÇÃO DE: - LEI MUNICIPAL DO DIA DA VISIBILIDADE LÉSBICA - LEI MUNICIPAL DO DIA DO ORGULHO - CRIAÇÃO DE UMA COORDENADORIA (FORMAÇÃO DO TRIPÉ CIDADANIA) - ELEIÇÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DA CASA. CONTINUAREMOS EM BUSCA DE PROGRESSO, HOJE FOI MAIS UM AVANÇO E NÓS SEGUIREMOS OCUPANDO ESPAÇOS IMPORTANTES E QUE QUEREMOS. #LGBT #CMDLGBT #VISIBILIDADELESBICA #ORGULHO #PRIDE #TRIBUNALIVRE #CAMARAMUNICIPAL #PROGRESSO

CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS SOBRE DROGAS: COMPOD

Informações Principais:

Data de Criação: 19 de Novembro de 2015

Descrição: CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS SOBRE DROGAS: COMPOD

Secretaria: Secretaria do Trabalho e Assist. Social

Telefone: (88) 3411-2640

Email: compodrussas@hotmail.com

Site: Não informado

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Membros Ativos:

  • MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA CHAVES CONSELHEIRO(A)
  • MARIA LEYCIANE GONÇALVES DA SILVA CONSELHEIRO(A)
  • TESSIA LOUREIRO GURGEL VICE-PRESIDENTE
  • WESLEY FREITAS DE OLIVEIRA PRESIDENTE
  • CARLOS ROBERTO DA SILVA CONSELHEIRO(A)
  • FRANCISCA LUCIENI MATOS LIMA CONSELHEIRO(A)
  • FRANCISCO LINDEMBERG DE OLIVEIRA SILVA CONSELHEIRO(A)
  • JEFFERSON DE SOUSA LIMA CONSELHEIRO(A)
  • KELLY MARIA XAVIER DE SOUSA CONSELHEIRO(A)
  • MARIA ADRIANA SILVA TEIXEIRA CONSELHEIRO(A)
  • VALÉCIA MARIA AZEVEDO MASCARENHAS CONSELHEIRO(A)

Membros Suplentes:

  • EDUARDO BORGES DE OLIVEIRA CONSELHEIRO(A)
  • FRANCISCA ALDENETE BARRETO SOUSA CONSELHEIRO(A)
  • KAMILA CORDEIRO DA COSTA CARVALHO CONSELHEIRO(A)
  • MARIA LUCIENE DA SILVA ARAUJO CONSELHEIRO(A)
  • MARIA PATRICIA DE SOUSA LIMA CONSELHEIRO(A)
  • NADJA CRISTINA BEZERRA DA SILVA CONSELHEIRO(A)
  • VALDECI SILVA DE LIMA CONSELHEIRO(A)
  • FRANCISCA DORACI DE SOUSA CONSELHEIRO(A)
  • TATIANA MARQUES DA COSTA CONSELHEIRO(A)
  • THIAGO ALENCAR LIMA CONSELHEIRO(A)
  • VALDENIZA FERREIRA LIMA CONSELHEIRO(A)

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CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE RUSSAS: COMSEA

Informações Principais:

Data de Criação: 13 de Fevereiro de 2004

Descrição: CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE RUSSAS: COMSEA

Secretaria: Secretaria do Trabalho e Assist. Social

Telefone: (88) 3411-2640

Email: comsearussas@gmail.com

Site: Não informado

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Membros Ativos:

  • ADRIANO OLIVEIRA SILVA CONSELHEIRO(A)
  • ELIANA MACHADO DE OLIVEIRA SOUSA CONSELHEIRO(A)
  • GERMANA ALVES LOPES CONSELHEIRO(A)
  • IARA SOMBRA REGIS VICE-PRESIDENTE
  • JOAOZITO PAZ DE OLIVEIRA CONSELHEIRO(A)
  • JULIA MUNIZ DA SILVA SANTOS CONSELHEIRO(A)
  • MARIA DO SOCORRO PITOMBEIRA XAVIER PRESIDENTE
  • SOLANGE HELENA DE OLIVEIRA FREITAS CONSELHEIRO(A)

Membros Suplentes:

  • ANGELA MARIA DE SANTIAGO OLIVEIRA CONSELHEIRO(A)
  • DIARIA KELLY DA SILVA CONSELHEIRO(A)
  • IRISMAR PEREIRA DA COSTA CARMO CONSELHEIRO(A)
  • FRANCISCA LUCIENI MATOS LIMA CONSELHEIRO(A)
  • KETILENE RODRIGUES FERREIRA CONSELHEIRO(A)
  • MARIA CATIELE DE OLIVEIRA CONSELHEIRO(A)
  • MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA CHAVES CONSELHEIRO(A)
  • MARIA DA CONCEICAO BARBOSA COSTA CONSELHEIRO(A)
  • MARIA LEYCYANE GONÇALVES DA SILVA CONSELHEIRO(A)
  • RAFAEL ONILTON DE OLIVEIRA SALES CONSELHEIRO(A)
  • VALDENIZA FERREIRA LIMA CONSELHEIRO(A)

Atribuições:

  • COMSEA - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Russas tem como objetivo representar a sociedade civil de Russas, junto ao poder público municipal, em assuntos que digam respeito à Segurança Alimentar e Nutricional. Compete ao COMSEA: I - propor, acompanhar, fiscalizar e aprovar as Ações do Governo Municipal e da Sociedade Civil nas áreas de Segurança Alimentar e Nutricional, mesmo as já existentes, em consonância com as Leis Federal e Estadual que criam as respectivas políticas em seus âmbitos; II - Participação na elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável; III - Apresentar propostas, emendas, projetos, discutir e modificar, aprovar, apoiar, monitorar e fiscalizar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional ; IV - contribuir na integração do plano municipal com os programas de combate à fome e segurança alimentar e nutricional sustentável, instituídos pelos governos estadual e federal; V - apoiar, monitorar e fiscalizar a atuação integrada dos órgãos governamentais e das organizações da sociedade civil envolvidos nas ações de promoção da alimentação saudável e de combate às causas e aos males da fome; VI - estabelecer parcerias que garantam mobilização e racionalização no uso dos recursos disponíveis; VII - promover e coordenar campanhas de educação alimentar e de formação de opinião pública sobre o direito humano à alimentação adequada; VIII - realizar, promover e apoiar estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional sustentável; IX - organizar e implementar a cada dois anos a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável; X - apresentar anualmente, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, os projetos e ações prioritárias do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável; XI - estimular o desenvolvimento de pesquisas e à capacitação de recursos humanos; XII - estabelecer relações de cooperação com os conselhos municipais afins à segurança alimentar e nutricional sustentável, bem como com os conselhos municipais de SANS dos municípios da região, com o Consea/CE e com o Consea Nacional. XIII - Deliberar quanto à aprovação de projetos que venham a utilizar recursos do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - FUMSAN. XIV - Orientar e fiscalizar a atuação do Conselho Gestor do FUMSAN. XV - Exercer outras atividades correlatas aos seus objetivos.

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ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO MES DE MARÇO DE 2023

Ações do Conselho

  • Tipo de ação: RUSSAS REALIZA 2ª CONFERÊNCIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

    Data: 09/08/2023

    Descrição: O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (COMSEA), JUNTAMENTE COM A PREFEITURA DE RUSSAS E A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SETAS), REALIZAM NESTA QUARTA (09), NO CVT, A 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, QUE TEM COMO TEMA CENTRAL "ERRADICAR A FOME E GARANTIR DIREITOS COM COMIDA DE VERDADE, DEMOCRACIA E EQUIDADE". O EVENTO TEM COMO OBJETIVO FORTALECER OS COMPROMISSOS POLÍTICOS COM A DEMOCRACIA, COM A ERRADICAÇÃO DA FOME COM COMIDA DE VERDADE E COM O DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA, POR MEIO DE SISTEMAS ALIMENTARES JUSTOS, ANTIRRACISTAS, SUSTENTÁVEIS, PROMOTORES DE SAÚDE E DA SOBERANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL. A CONFERÊNCIA CONTA COM A PARTICIPAÇÃO DA DOCENTE DO QUADRO PERMANENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ (IFCE) - CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE, JÂNIA MARIA AUGUSTA DA SILVA, QUE MINISTROU A PALESTRA SOBRE O TEMA CENTRAL DO EVENTO. DURANTE O EVENTO, SERÃO ESCOLHIDOS OS DELEGADOS QUE REPRESENTARÃO O MUNICÍPIO NA CONFERÊNCIA ESTADUAL, E AINDA ELABORADAS E APROVADAS AS PROPOSTAS QUE TAMBÉM SERÃO ENCAMINHADAS À CONFERÊNCIA ESTADUAL COM O OBJETIVO DE FORTALECER A ELABORAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A GARANTIA DO DIREITO HUMANO A ALIMENTAÇÃO DE VERDADE E CONSEQUENTEMENTE A ERRADICAÇÃO DA FOME. A CONFERÊNCIA MUNICIPAL É UM EVENTO QUE FAZ PARTE DO PROCESSO POLÍTICO, QUE SE CARACTERIZA PELA PARTICIPAÇÃO DOS MAIS DIVERSOS SETORES DA SOCIEDADE CIVIL E PODER PÚBLICO PARA APONTAR NOVOS PASSOS PARA REALIZAÇÃO DO DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA. ESSE CAMINHO SE FAZ ATRAVÉS DA AMPLIAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS NESSE PROCESSO PARA APROFUNDAR O DIÁLOGO SOBRE ESSA QUESTÃO.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER: CMDM

Informações Principais:

Data de Criação: 21 de Outubro de 2009

Descrição: CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER: CMDM

Secretaria: Secretaria do Trabalho e Assist. Social

Telefone: (88) 3411-2640

Email: cmdmrussas@yahoo.com.br

Site: Não informado

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Membros Ativos:

  • ALAN CARLOS FERREIRA DE JESUS CONSELHEIRO(A)
  • ANTONIA EDILVA FERREIRA VICE-PRESIDENTE
  • BRUNA DE SOUSA FERREIRA CONSELHEIRO(A)
  • DÉBORA GURGEL NOGUEIRA BASTOS PRESIDENTE
  • FRANCISCA LUCIENI MATOS LIMA CONSELHEIRO(A)
  • MARIA ADRIANA SILVA TEIXEIRA CONSELHEIRO(A)
  • MARIA AUTA ESTANISLAU CONSELHEIRO(A)
  • MARIA LEYCYANE GONÇALVES DA SILVA CONSELHEIRO(A)

Membros Suplentes:

  • HIANNUSK DE FATIMA BEZERRA LIMA CONSELHEIRO(A)
  • MARIA DA CONCEICAO BARBOSA COSTA CONSELHEIRO(A)
  • OZENIR DA SILVA MAIA FERREIRA CONSELHEIRO(A)
  • SANDRA MARIA CHAGAS XAVIER CONSELHEIRO(A)
  • SOLANGE RODRIGUES DA SILVA CONSELHEIRO(A)
  • SYLVANA PEREIRA COSTA CONSELHEIRO(A)
  • THATIANE MOURA DOS SANTOS CONSELHEIRO(A)
  • VALDENIZA FERREIRA LIMA CONSELHEIRO(A)

Atribuições:

  • I- Prestar assesoria direta no executivo nas questões e matérias referentes aos Direitos da Mulher.

    II- Estimular, apoiar e desenlvover o estudo e o debate das condições de vida das Mulheres do Municipio de Russas, visando eliminar todas as formas de discriminação e violência contra a mulher.

    III- Promover e firmar convênios com orgãos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos ou privados para execução de programas relacionados ao direito da mulher.

    IV- Receber, examinar e efetuar denuncias que envolvem atos de discriminação das mulheres em todos os setores da sociedade, encaminhando- as aos orgãos competentes.

    V- Acompanhar as invstigações e apurações de delitos contra as mulheres e oferecer suporte ás vitimas através de parcerias com rede de organizações sociais para atender suas múltiplas e variadas necessidades, inclusive apoio juridico e encaminhamento para abrigo temporário em situação de risco extremo.

    VI- Desenvolver projetos que incentivem a participação da mulher em todos os setores da ativadade social, criando instrumentos que permitam a organização e a mobilização feminina, dando total apoio ás organizações de mulheres.

    VII- Zelar pelo respeito, proteção e ampliação dos direitos da mulher como cidadã e trabalhadora.

    VIII- Estimular e desenvolver pesquisa e estudos sobre a produção das mulheres, construindo acervos e propondo politicas de inserção da mulher na cultura, para preservar e divulgar o patrimônio histórico e cultural da mulher.

    IX- Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionada aos direitos da mulher.

    X- Sugerir adotação de medidas normativas para modificar ou revogar leis, regulamentos, usos de praticas qe constituam discrinações contra as mulhres.

    XI- Sugerir a adoção de providências legislativas que visem eliminar a discriminação de gênero, encaminhando-as ao poder público competente.

    XII- Propor ao executivo modificações em seu regimento interno.

    XIII- Propor ao executivo a criação e extinção de câmeras especializadas, bem como instituir e extinguir comissões técnicas para analise de temas especificos, quando se fizer necessário, por meio de deliberação de plenário.

    XIV- Estabelecer os critériso para a aplicaçaõ dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher.

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Ações do Conselho

  • Tipo de ação: RUSSAS REALIZA CAPACITAÇÃO TÉCNICA SOBRE ATENDIMENTO HUMANIZADO E DIREITOS DA MULHER

    Data: 07/05/2024

    Descrição: O CONSELHO CEARENSE DOS DIREITOS DA MULHER (CCDM) JUNTAMENTE COM O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER (CMDM), EM PARCERIA COM A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SETAS), REALIZOU NA ÚLTIMA SEXTA (07), NO CRAS COF (CONSTRUINDO O FUTU

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA: CMDPI

Informações Principais:

Data de Criação: 30 de Outubro de 2003

Descrição: CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA: CMDPI

Secretaria: Secretaria do Trabalho e Assist. Social

Telefone: (88) 3411-2640

Email: cmdirussas@yahoo.com.br

Site: Não informado

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Membros Ativos:

  • ADRIANO OLIVEIRA SILVA PRESIDENTE
  • EDUARDO SOARES MASCARENHAS SECRETÁRIO(A)
  • FRANCISCA LUCIENI MATOS LIMA CONSELHEIRO(A
  • FRANCISCO ELINARDO RODRIGUES DE LIMA CONSELHEIRO(A)
  • LAMARCK MOREIRA DOS SANTOS CONSELHEIRO(A)
  • MARIA DO SOCORRO PITOMBEIRA XAVIER VICE-PRESIDENTE
  • SANDRA TEIXEIRA NOGUEIRA CONSELHEIRO(A)
  • THAIS MAIA MENDES DA SILVA CONSELHEIRO(A)

Membros Suplentes:

  • ELIANE MARQUES DANTAS CONSELHEIRO(A)
  • FRANCISCO JOSE DE LIMA CONSELHEIRO(A)
  • MARIA ADRIANA SILVA TEIXEIRA CONSELHEIRO(A)
  • MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CONSELHEIRO(A)
  • MARIA VALDENIZA DE LIMA CONSELHEIRO(A)
  • REGILANIA DE LIMA SILVA CONSELHEIRO(A)
  • TATIANA MAIA CAMPELO CONSELHEIRO(A)
  • TESSIA LOUREIRO GURGEL CONSELHEIRO(A)

Atribuições:

  • I- Promover a integração da pessoa idosa no contexto social,

    II- promoção, proteção e recuperação da saúde da pessoa idosa,

    III- assegurar a pessoa idosa sua cidadania e seu bem-estar, na familia e na comunidade,

    IV- promover ações que visem á valorização da pessoa idosa, em todos os seus niveis,

    V- acompanhar a criação, instalação e manunteção de centros de convivência destinados ao desenvolvimento de programas que melhorem as condições de vida da pessoa idosa,

    VI- estimular, através de dispositivos legais cabiveis, a criação pela iniciativa privada de assistência a pessoa idosa,

    VII- fiscalizar as entidades que recebem dotações ou auxilios originários dos cofres públicos,

    VIII- representar junto as autoridades competentes nos casos de descuprimentos injustificados de suas deliberações,

    IX- aprovar ou rejeitar pedidos de incentivos para criação de entidades assistenciais privadas, obedecendo ao que preceita a Lei N 8.842, de 04 de janeiro de 1994,

    X- deliberar sobre o seu Estatuto e seu regimento interno, inclusive quanto á escolha de presidente e voce-presidente, bem como quanto á duração de mandato dos conselheiros, respeitando o limite de 03 anos, vedada a reeleição para o messmo cargo por igual periodo do mandato.

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REVISTA BOAS PRATICAS PARA AS PESSOAS IDOSAS

Ações do Conselho

  • Tipo de ação: AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DA "PROPOSTA DE AÇÃO CUIDADOS COM A PESSOA IDOSA INSTITUCIONALIZADA"

    Data: 25/03/2022

    Descrição: REALIZOU-SE NA ÚLTIMA SEXTA-FEIRA, DIA 25 DE MARÇO, NAS DEPENDÊNCIAS DO AUDITÓRIO DA CAPELA DE SÃO JOSÉ, NO LSCA, A PRIMEIRA REUNIÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO PROJETO "PROPOSTA DE AÇÃO CUIDADOS COM A PESSOA IDOSA INSTITUCIONALIZADA". A REUNIÃO CONTOU COM A PRESENÇA DE TODA A EQUIPE MULTIDISCIPLINAR, DO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO (CMDI) ADRIANO SILVA, DA COORDENADORA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) SRA. LUANA MAIA, DO COORDENADOR TÉCNICO DA PROPOSTA DE AÇÃO, SR. JOSÉ LEUDO XAVIER, DA PRESIDENTE DO LAR SANTA CLARA DE ASSIS (LSCA) - ENTIDADE EXECUTORA DA PROPOSTA DE AÇÃO - SRA. MARIA DO SOCORRO PITOMBEIRA E TAMBÉM DA COORDENADORA DO LSCA, SRA. NECILDA MACIEL DOS SANTOS. O PROJETO FOI CRIADO E APRESENTADO PELO LSCA AO PROGRAMA PARCEIRO DO IDOSO, DO BANCO SANTANDER, CONTANDO COM O APOIO DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SETAS) E DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO (CMDI), E É MANTIDO ATRAVÉS DE RECURSOS ORIUNDOS DOS BENEFÍCIOS FISCAIS DO BANCO SANTANDER E EMPRESAS COLIGADAS, VIA FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO (FMDI). É UMA PROPOSTA QUE VALORIZA A PESSOA IDOSA COMO SER HUMANO NA SUA INTEGRALIDADE: CORPO E MENTE.

  • Tipo de ação: CHÁ TECNOLÓGICO E SOCIAL ITINERANTE

    Data: 03/07/2023

    Descrição: O CHÁ TECNOLÓGICO E SOCIAL ITINERANTE FOI DESTINADO PARA PESSOAS DA TERCEIRA IDADE COM MAIS DE 60 ANOS E TEVE COMO OBJETIVO INCLUIR A PESSOA IDOSA NAS TECNOLOGIAS DO DIA A DIA DO MUNDO DIGITAL. O PROJETO GARANTIU TAMBÉM A CADA ALUNO UM KIT COMPOSTO POR TABLET, CHIP PARA CONEXÃO COM A INTERNET E MATERIAL DE ESTUDO. O CURSO FOI UMA REALIZAÇÃO DO INSTITUTO IDEAR EM PARCERIA COM O SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SETAS), POR MEIO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI).

  • Tipo de ação: IMPLANTADO NO LSCA O PROJETO CUIDADOS COM A PESSOA IDOSA INSTITUCIONALIZADA1702

    Data: 17/02/2022

    Descrição: NA MANHÃ DE QUINTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2022, FOI REALIZADO NA SEDE DO LAR SANTA CLARA DE ASSIS, O EVENTO DE ABERTURA DO PROJETO "CUIDADOS COM A PESSOA IDOSA INSTITUCIONALIZADA", UMA PROPOSTA DE AÇÃO APROVADA E ENCAMINHA PELO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO (CMDI) E SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SETAS) AO PROGRAMA PARCEIRO DO IDOSO 2021/2022 DO BANCO SANTANDER, CUJOS RECURSOS SÃO ADVINDOS DE DOAÇÕES DAS DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA DO BANCO SANTANDER E DAS EMPRESAS CLIENTES, VIA FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE RUSSAS. ESTIVERAM PRESENTES O PREFEITO SÁVIO GURGEL, A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SRA. RITA MARIA SILVA, O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, ADRIANO OLIVEIRA SILVA, IDOSOS INTERNOS DO LSCA, O VICE-PRESIDENTE DA ENTIDADE, SR. JOSÉ LEUDO XAVIER E A PRESIDENTE, SRA. MARIA DO SOCORRO PITOMBEIRA XAVIER. APÓS A COMPOSIÇÃO DA MESA PELAS AUTORIDADES PRESENTES, A PRESIDENTE DO LSCA, ENTIDADE EXECUTORA DO PROJETO, APRESENTOU TODAS AS SUAS FASES, A TEMÁTICA E O OBJETIVO GERAL, FRISANDO QUE TODA A TEMÁTICA ATENDE AOS PRINCÍPIOS DO ENVELHECIMENTO ATIVO, CONFORME A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, ONDE O ENVELHECIMENTO ATIVO É O PROCESSO DE OTIMIZAÇÃO DAS OPORTUNIDADES DE SAÚDE, PARTICIPAÇÃO E SEGURANÇA, COM O OBJETIVO DE MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA À MEDIDA QUE AS PESSOAS FICAM MAIS VELHAS. HOUVE TAMBÉM A APRESENTAÇÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL E COORDENAÇÃO TÉCNICA DO PROJETO. DESTAQUE PARA AS PALAVRAS DO PREFEITO SÁVIO GURGEL, QUE FALOU DA SATISFAÇÃO DE ESTAR VIVENCIANDO ESSE MOMENTO IMPORTANTE COMO GESTOR, QUANTO AO APOIO ÀS AÇÕES DA POLÍTICA DA PESSOA IDOSA. PRONUNCIARAM-SE TAMBÉM A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SRA. RITA MARIA SILVA E O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, ADRIANO OLIVEIRA, QUE CONVIDARAM O PREFEITO PARA A ASSINATURA DO TERMO DE ACEITE DO MUNICÍPIO DE RUSSAS AO PACTO NACIONAL DE IMPLEMENTAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA PNIDPI.

  • Tipo de ação: JUNHO VIOLETA

    Data: 15/06/2024

    Descrição: JUNHO VIOLETA É UM MÊS PARA DESPERTAR CONSCIÊNCIAS E COMBATER A VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA. É TEMPO DE RESPEITAR, PROTEGER E VALORIZAR AQUELES QUE CONSTRUÍRAM NOSSAS HISTÓRIAS. #JUNHOVIOLETA #CONSCIENTIZAÇÃO #PREFEITURADERUSSAS

  • Tipo de ação: LSCA REALIZA EVENTO DE ABERTURA DO PROJETO CUIDADOS COM A PESSOA IDOSA INSTITUCIONALIZADA

    Data: 03/02/2022

    Descrição: NA MANHÃ DE QUINTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2022, FOI REALIZADO NA SEDE DO LAR SANTA CLARA DE ASSIS, O EVENTO DE ABERTURA DO PROJETO "CUIDADOS COM A PESSOA IDOSA INSTITUCIONALIZADA", UMA PROPOSTA DE AÇÃO APROVADA E ENCAMINHA PELO CONSELHO MUNICIPAL

  • Tipo de ação: LSCA REALIZA SOLENIDADE DE ENCERRAMENTO DE TURMAS DO PROJETO SUSTENTABILIDADE E INCLUSÃO DIGITAL 60+

    Data: 21/09/2023

    Descrição: NO DIA 21 DE SETEMBRO, QUINTA-FEIRA, O LAR SANTA CLARA DE ASSIS REALIZOU A SOLENIDADE DE ENCERRAMENTO DA 1ª E DA 2ª TURMA DE ALUNOS DO PROJETO SUSTENTABILIDADE E INCLUSÃO DIGITAL 60+, UM CURSO DE INFORMÁTICA PARA PESSOAS COM IDADE A PARTIR DE 60 ANOS, PROMOVIDO ATRAVÉS DO PROGRAMA ITAÚ VIVER MAIS, DO BANCO ITAÚ. DURANTE A SOLENIDADE, OS ALUNOS DO CURSO PARTICIPARAM DA ENTREGA DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO, QUE TEVE A PRESENÇA DA DIRETORIA DO LSCA E DE SEUS FUNCIONÁRIOS, DO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI E DEMAIS PESSOAS IDOSAS RESIDENTES NO LAR. O LSCA ANUNCIA QUE ESTÃO ABERTAS VAGAS PARA A ÚLTIMA TURMA DE ALUNOS DESSE PROJETO. O OBJETIVO DO CURSO É DE PROMOVER A ATUALIZAÇÃO COM AS NOVAS TECNOLOGIAS, QUE A CADA DIA ESTÃO MAIS PRESENTES NA VIDA DE TODOS. AS INSCRIÇÕES ESTÃO ACONTECENDO NO LAR SANTA CLARA DE ASSIS ATÉ O DIA 30 DE SETEMBRO. AS VAGAS SÃO LIMITADAS.

  • Tipo de ação: PASSEIO COM IDOSOS DO CRAS BTS FECHA "DIA DE PRAIA" DO PROJETO PESSOA IDOSA EM MOVIMENTO

    Data: 26/09/2023

    Descrição: EM TORNO DE 120 PESSOAS DA MELHOR IDADE, ATENDIDOS PELO RESPECTIVO CRAS, TIVERAM UM DIA DE ALEGRIA, LAZER E BANHO DE MAR. O PROJETO PESSOA IDOSA EM MOVIMENTO ENCERROU ONTEM, DIA 26, A AÇÃO "DIA DE PRAIA" PARA OS IDOSOS ASSISTIDOS PELOS CRAS DO MUNICÍPIO. A ÚLTIMA ETAPA DO PASSEIO CONTEMPLOU APROXIMADAMENTE 120 IDOSOS ASSISTIDOS PELO CRAS BTS (PLANALTO DA BELA VISTA). FOI UM DIA CHEIO DE ALEGRIA QUE CONTOU COM AQUECIMENTO FÍSICO, SESSÃO DE FOTOS, BANHO DE MAR E MUITO FORRÓ. FOI UMA OPORTUNIDADE PARA DESFRUTAR A MELHOR IDADE DO JEITO QUE ELES MERECEM. O DIA TAMBÉM FOI DE REALIZAÇÃO DE UM SONHO PARA A DONA QUIQUINHA, QUE TEVE A OPORTUNIDADE DE VER O MAR PELA PRIMEIRA VEZ. ALÉM DISSO, O PROJETO PESSOA IDOSA EM MOVIMENTO REALIZOU MAIS DOIS PASSEIOS À PRAIA, CONTEMPLANDO OS CRAS DE FLORES E COF (VÁRZEA ALEGRE). O PROJETO É UMA INICIATIVA DA PREFEITURA DE RUSSAS, POR MEIO DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SETAS), EM PARCERIA COM O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA, VISANDO PROPORCIONAR PASSEIOS A LUGARES ESPECIAIS PARA OS IDOSOS ASSISTIDOS PELOS CRAS E SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DO MUNICÍPIO. O PROJETO ATENDE APROXIMADAMENTE 400 IDOSOS, OFERECENDO NÃO APENAS PASSEIOS, MAS TAMBÉM DIVERSAS ATIVIDADES VISANDO PROMOVER A VALORIZAÇÃO E O BEM-ESTAR DA TERCEIRA IDADE. PARA PARTICIPAR DAS ATIVIDADES, O IDOSO DEVE PROCURAR O CRAS DE SUA ÁREA TERRITORIAL E REALIZAR SUA INSCRIÇÃO. VALE RESSALTAR QUE IDOSOS COM QUALQUER PROBLEMA DE SAÚDE TAMBÉM PODEM PARTICIPAR DAS AÇÕES, DESDE QUE ACOMPANHADOS POR UM RESPONSÁVEL.

  • Tipo de ação: PREFEITURA E INSTITUTO IDEAR ENCERRAM A 3ª EDIÇÃO DO PROJETO CHÁ TECNOLÓGICO E SOCIAL

    Data: 28/05/2024

    Descrição: A PREFEITURA DE RUSSAS, EM PARCERIA COM O INSTITUTO IDEAR, REALIZOU A SOLENIDADE DE CERTIFICAÇÃO DO PROJETO CHÁ TECNOLÓGICO E SOCIAL ITINERANTE. NO EVENTO, 39 IDOSOS COM MAIS DE 60 ANOS RECEBERAM SEUS CERTIFICADOS. ESTA FOI A TERCEIRA EDIÇÃO DO CURSO, QUE JÁ BENEFICIOU 113 IDOSOS NA CIDADE. O PROJETO OFERECE FORMAÇÃO DIGITAL E OFICINAS DIVERSAS, PROMOVENDO INCLUSÃO E DESENVOLVIMENTO PARA A GERAÇÃO 60+. #CONSELHO DA PESSSOA IDOSA #SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

  • Tipo de ação: PREFEITURA INICIA PROJETO PESSOA IDOSA EM MOVIMENTO.

    Data: 12/09/2023

    Descrição: UM DIA DIFERENTE E CHEIO DE ALEGRIA PARA AS PESSOAS DA MELHOR IDADE. FOI ASSIM A TERÇA-FEIRA (12) PARA OS IDOSOS DOS GRUPOS DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO DISTRITO DE FLORES. ELES PARTICIPARAM DE UM PASSEIO À PRAIA PROMOVIDO PELA PREFEITURA DE RUSSAS, POR MEIO DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SETAS) EM PARCERIA COM O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA. FOI UM DIA DE MUITA SOCIALIZAÇÃO E INTERATIVIDADE QUE CONTOU COM AQUECIMENTO FÍSICO, SESSÃO DE FOTOS, BANHO DE MAR E MUITO FORRÓ. A INICIATIVA PROPORCIONOU AOS IDOSOS A OPORTUNIDADE PARA DESFRUTAR A MELHOR IDADE DO JEITO QUE ELES MERECEM. "TÔ GOSTANDO MUITO, TÔ GOSTANDO DEMAIS, É A PRIMEIRA VEZ QUE VENHO AQUI, TÔ APROVEITANDO A VIDA", DISSE A IDOSA MAZINHA DO GRUPO DO DISTRITO DE FLORES. O MOMENTO MARCOU A ABERTURA DAS AÇÕES DO "PROJETO PESSOA IDOSA EM MOVIMENTO", UMA INICIATIVA DA SETAS JUNTAMENTE COM O CONSELHO DO IDOSO, QUE VISA PROPORCIONAR PASSEIOS A LUGARES ESPECIAIS PARA OS IDOSOS ASSISTIDOS PELOS CRAS E SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DO MUNICÍPIO. OUTROS MOMENTOS COMO ESTE SERÃO REALIZADOS PARA CONTEMPLAR A TODOS OS IDOSOS, DA ZONA RURAL E ZONA URBANA DO MUNICÍPIO, ASSISTIDOS PELOS CRASS..

  • Tipo de ação: PREFEITURA REALIZA FESTA PARA HOMENAGEAR OS IDOSOS ASSISTIDOS PELOS CRASS

    Data: 19/10/2023

    Descrição: A PREFEITURA DE RUSSAS, EM PARCERIA COM A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SETAS) E O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA, REALIZOU NA MANHÃ DE HOJE (19), NO MS BUFFEF, UM EVENTO FESTIVO PARA HOMENAGEAR TODOS OS IDOSOS ATENDIDOS PELOS CRASS DO MUNICÍPIO. A FESTA FOI EM COMEMORAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL DAS PESSOAS IDOSAS, COMEMORADO EM 1° DE OUTUBRO. A FESTA CONTOU COM A PARTICIPAÇÃO DE GRUPOS CULTURAIS, DISTRIBUIÇÃO DE KITS, COFFEE BREAK, ALMOÇO E MUITO FORRÓ QUE GARANTIRAM A ALEGRIA E INTERAÇÃO DE TODOS. DURANTE O EVENTO FOI ANUNCIADO QUE, A PARTIR DO PRÓXIMO MÊS, SERÃO REALIZADOS EM CADA CRAS DO MUNICÍPIO EVENTOS FESTIVOS PARA AS PESSOAS IDOSAS. ESTA INICIATIVA É UMA MANEIRA DE HOMENAGEAR ÀQUELES QUE SÃO A HISTÓRIA VIVA DO MUNICÍPIO. GARANTIR MOMENTOS DE DIVERSÃO, BEM-ESTAR E SOCIALIZAÇÃO É UMA FORMA DE GARANTIR UMA TERCEIRA IDADE COM MAIS QUALIDADE DE VIDA. #CONSELHO DA PESSOA IDOSA-CMDPI.

  • Tipo de ação: PREFEITURA REALIZOU EVENTO FESTIVO PARA CELEBRAR O DIA INTERNACIONAL DO IDOSO

    Data: 18/10/2022

    Descrição: EM VALORIZAÇÃO DA TERCEIRA IDADE, A PREFEITURA DE RUSSAS, POR MEIO DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ? SETAS, REALIZOU NA MANHÃ DE HOJE (18), NO ESPAÇO MARTA BUFFET, UM EVENTO FESTIVO PARA CELEBRAR O DIA INTERNACIONAL DO IDOSO, COMEMORADO ANUALMENTE EM 1° DE OUTUBRO. FOI UM MOMENTO DE MUITA ALEGRIA E SOCIALIZAÇÃO QUE CONTOU COM A PRESENÇA DE IDOSOS DE TODAS AS ÁREAS DO MUNICÍPIO ASSISTIDOS PELO SERVIÇO PÚBLICO. O EVENTO FOI MARCANTE E CONTOU COM APRESENTAÇÕES ARTÍSTICO-CULTURAIS, HOMENAGENS, SHOW DE MÚSICA AO VIVO, DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES, ENTRE OUTRAS ATIVIDADES. A AÇÃO É REALIZADA ANUALMENTE E TEM COMO OBJETIVO INTEGRAR, VALORIZAR E PROMOVER ALEGRIA PARA A POPULAÇÃO DA TERCEIRA IDADE, HAJA VISTA QUE CUIDAR DO IDOSO É PRESERVAR A NOSSA HISTÓRIA. #CONSELHO DA PESSOA IDOSA-CMDPI

  • Tipo de ação: PROJETO CHÁ TECNOLÓGICO E SOCIAL É LANÇADO EM RUSSAS

    Data: 10/11/2022

    Descrição: ACONTECEU HOJE (10), NO AUDITÓRIO DO CENTRO VOCACIONAL TECNOLÓGICO (CVT), A AULA INAUGURAL DO PROJETO CHÁ TECNOLÓGICO E SOCIAL DESTINADO PARA PESSOAS DA TERCEIRA IDADE COM MAIS DE 60 ANOS. A INICIATIVA É UMA REALIZAÇÃO DO INSTITUTO IDEAR, EM PARCERIA COM A PREFEITURA DE RUSSAS, CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA ? CMDPI E SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL-SETAS. O PROJETO É GRATUITO E BENEFICIA INICIALMENTE QUARENTA PESSOAS DA GERAÇÃO 60+ DE RUSSAS. CADA ALUNO RECEBEU UM KIT COMPOSTO POR TABLET, CHIP PARA CONEXÃO COM A INTERNET E MATERIAL DE ESTUDO. O OBJETIVO DO PROJETO É CONECTAR GERAÇÕES, APROXIMAR PESSOAS E ACESSAR O MUNDO DE NOVOS APRENDIZADOS, ATRAVÉS DA INCLUSÃO SOCIODIGITAL, COM AULAS DINÂMICAS E TOTALMENTE ADAPTADAS PARA O PÚBLICO DA TERCEIRA IDADE. O CHÁ TECNOLÓGICO E SOCIAL CONTA COM UMA FORMAÇÃO COMPLETA PARA FACILITAR O DIA A DIA DOS ALUNOS COM O MUNDO DIGITAL. DENTRE OS ASSUNTOS ABORDADOS ESTÃO: APRENDENDO A UTILIZAR O CELULAR, FAZENDO VIDEOCONFERÊNCIA, REDES SOCIAIS (WHATSAPP, FACEBOOK, YOUTUBE E OUTRAS), PESQUISAS NA INTERNET, APLICATIVOS DE BANCO, SOLICITAÇÃO DE TÁXI E AFINS (UBER, 99 POP), COMPRA E VENDA NA INTERNET, MÚSICAS E FILMES NA REDE, E MUITO MAIS. ALÉM DISSO, O PROJETO OFERECE MINICURSOS E OFICINAS SOBRE CULINÁRIA, DESENVOLVIMENTO COGNITIVO, MÚSICA, SAÚDE E DIVERSOS OUTROS TEMAS DE INTERESSE DA GERAÇÃO 60+.

  • Tipo de ação: PROJETO PESSOA IDOSA EM MOVIMENTO GARANTE MAIS UM DIA DE PRAIA PARA PESSOAS DA MELHOR IDADE

    Data: 19/09/2023

    Descrição: APROXIMADAMENTE 80 IDOSOS, ATENDIDOS PELO CRAS COF (VÁRZEA ALEGRE), TIVERAM ONTEM (19) UM DIA DE LAZER E MUITO BANHO DE MAR. O PROJETO PESSOA IDOSA EM MOVIMENTO GARANTIU ONTEM (19) MAIS UM DIA DE PRAIA PARA PESSOAS DA MELHOR IDADE. O PASSEIO CONTEMPLOU APROXIMADAMENTE 80 IDOSOS ATENDIDOS PELO CRAS COF (VÁRZEA ALEGRE). ELES TIVERAM UM DIA DIFERENTE E CHEIO DE ALEGRIA QUE CONTOU COM AQUECIMENTO FÍSICO, SESSÃO DE FOTOS, BANHO DE MAR E MUITO FORRÓ. FOI UMA OPORTUNIDADE PARA DESFRUTAR A MELHOR IDADE DO JEITO QUE ELES MERECEM. O DIA TAMBÉM FOI DE REALIZAÇÃO PARA A IDOSA DONA INÊS, QUE AOS 86 ANOS FOI À PRAIA PELA PRIMEIRA VEZ. O PROJETO É UMA INICIATIVA DA PREFEITURA DE RUSSAS, POR MEIO DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SETAS) EM PARCERIA COM O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA, COM O OBJETIVO DE PROPORCIONAR PASSEIOS A LUGARES ESPECIAIS PARA OS IDOSOS ASSISTIDOS PELOS CRAS E SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DO MUNICÍPIO. OUTROS MOMENTOS COMO ESTE SERÃO REALIZADOS PARA CONTEMPLAR A TODOS OS IDOSOS, DA ZONA RURAL E ZONA URBANA DO MUNICÍPIO, ASSISTIDOS PELOS CRAS.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: CMDPCD

Informações Principais:

Data de Criação: 6 de Abril de 2015

Descrição: CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: CMDPCD

Secretaria: Secretaria do Trabalho e Assist. Social

Telefone: (88) 3411-2640

Email: conselhodosdeficientesderussas@gmail.com

Site: Não informado

Não há dados cadastrados.

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Membros Ativos:

  • KATIANA DIÓGENES SALDANHA VICE PRESIDENTE
  • FRANCISCO ELINARDO RODRIGUES DE LIMA PRESIDENTE
  • JOSÉ VITORIANO DE ALMEIDA CONSELHEIRO(A)
  • KELVIA MARIA GONÇALVES VIANA RAMALHO CONSELHEIRO(A)
  • LUZIA LAURA LIMA CONSELHEIRO(A)
  • MARIA ADRIANA SILVA TEIXEIRA CONSELHEIRO(A)
  • MARIA DO SOCORRO PITOMBEIRA XAVIER CONSELHEIRO(A)
  • MARIA LEYCYANE GONÇALVES DA SILVA CONSELHEIRO(A)
  • THATIANE MOURA DOS SANTOS CONSELHEIRO(A)
  • VIVIANY FONSECA DE PAIVA CONSELHEIRO(A)

Membros Suplentes:

  • ELIANE MARQUES DANTAS CONSELHEIRO(A)
  • FRANCISCO MATEUS LIMA SOUSA CONSELHEIRO(A)
  • LUIZ VICENTE DOS SANTOS CONSELHEIRO(A)
  • MARICLEIDIA DA SILVA CONSELHEIRO(A)
  • NAYANNE DA SILVA SOUSA CONSELHEIRO(A)
  • NECILDA MACIEL DOS SANTOS CONSELHEIRO(A)
  • SAMIA MARIA GONÇALVES VIANA DA SILVA CONSELHEIRO(A)
  • VALDERBENE CHAGAS DA SILVA CONSELHEIRO(A)

Atribuições:

  • Compete ao Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência - CMDPCD: I - Elaborar e definir as diretrizes e prioridades da Política Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência objetivando promover, proteger e assegurar o desfrute pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua inerente dignidade; II - Acompanhar e assessorar o planejamento, avaliar a execução das políticas e programas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, lazer, esporte, justiça e cidadania, política urbana e outros que objetivem a inclusão da pessoa com deficiência; III - Estabelecer política de articulação institucional junto aos demais órgãos colegiados afins, objetivando o desenvolvimento de atividades conjuntas; IV - Opinar, propor e acompanhar a elaboração das leis municipais que tratem dos direitos das pessoas com deficiência; V - Fiscalizar o cumprimento e divulgar as leis federais, estaduais e municipais ou qualquer forma pertinente aos direitos da pessoa com deficiência; VI - Promover e incentivar a realização de campanhas visando conscientizar toda a sociedade, sobre os direitos das pessoas com deficiência e sua dignidade inerente, VII - Acolher, encaminhar e acompanhar denúncia de violação de direito das pessoas com deficiência. VIII - Fomentar no âmbito municipal a implantação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; IX - Convocar e coordenar a cada 02 (dois) anos a Conferência Municipal dos direitos da Pessoa com Deficiência; X - Manter dados estatísticos acerca das pessoas com deficiência no município de Russas, bem como todos os serviços de interesse do segmento, auxiliando sempre que possível, aos Institutos responsáveis pela elaboração e atualização cadastral. XI - Expedir recomendação ou termo de congratulação às instituições públicas ou privadas visando à melhoria dos serviços de atendimento das pessoas com deficiência. XII - Combater estereótipos, preconceitos e práticas nocivas em relação a pessoas com deficiência, inclusive os baseados em sexo e idade, em todas as áreas da vida; e XIII - Promover a consciência sobre as capacidades e contribuições das pessoas com deficiência

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LEI Nº 1547 DE 04 DE ABRIL DE 2015. LEI DE CRIAÇÃO DO CO...

Ações do Conselho

  • Tipo de ação: CMDPCD LANÇA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA PARA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES

    Data: 28/07/2020

    Descrição: O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE RUSSAS - CMDPCD, ÓRGÃO COLEGIADO VINCULADO À SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SETAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TORNA PÚBLICO O EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, PARA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS DO CMDPCD REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL (TITULARES E SUPLENTES) PARA MANDATO RELATIVO AO BIÊNIO 2020/2022, NOS TERMOS DO ART. 6°, § 1° DA LEI MUNICIPAL N° 1.547/2015. ACESSE EDITAL E FICHA DE INSCRIÇÃO NOS LINKS ABAIXO: EDITAL CMPCD FICHA INSCRIÇÃO ENTIDADES CMPCD.

  • Tipo de ação: RUSSAS REALIZA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

    Data: 21/11/2023

    Descrição: O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CMDPD), JUNTAMENTE COM A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SETAS), REALIZOU ONTEM, 21, NO CAMPUS DA UFC, A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, ABORDANDO O TEMA: "CENÁRIO ATUAL E O FUTURO NA IMPLEMENTAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: CONSTRUINDO UM BRASIL MAIS INCLUSIVO". O EVENTO CONTOU COM A PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTES DE DIFERENTES SEGMENTOS DA GESTÃO PÚBLICA, DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DA POPULAÇÃO EM GERAL. O OBJETIVO DA CONFERÊNCIA FOI PROMOVER O DIÁLOGO, A DISCUSSÃO E A ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORTALECER AS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A GARANTIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. PARA O PRESIDENTE DO CMDPD, ELINARDO RODRIGUES, O MOMENTO É ÚNICO PARA O CONSELHO, QUE AGUARDAVA A REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA PARA DISCUTIR AS LEIS QUE ABRANGEM AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PROPOR ALTERNATIVAS QUE VISEM MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DESSE PÚBLICO. JÁ PARA SAMUEL CHAVES, INTEGRANTE DO CONSELHOS ESTADUAL DE DEFESA DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, O EVENTO É FUNDAMENTAL PARA OUVIR AS DEMANDAS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. A PARTIR DESSAS INFORMAÇÕES, É POSSÍVEL ELABORAR PROPOSTAS PARA A CONSTRUÇÃO DE POLÍTICAS SÓLIDAS QUE GARANTAM OS DIREITOS DA POPULAÇÃO COM DEFICIÊNCIA. FORAM DISCUTIDOS OS SEGUINTES EIXOS TEMÁTICOS: EIXO TEMÁTICO 1: ESTRATÉGIAS PARA MANTER E APRIMORAR O CONTROLE SOCIAL, ASSEGURANDO A PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA; EIXO TEMÁTICO 2: GARANTIA DO ACESSO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS E AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL UNIFICADA; EIXO TEMÁTICO 3: FINANCIAMENTOS DA PROMOÇÃO DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA; EIXO TEMÁTICO 4: CIDADANIA E ACESSIBILIDADE; EIXO TEMÁTICO 5: OS DESAFIOS PARA A COMUNICAÇÃO UNIVERSAL.

CONSELHO TUTELAR

Informações Principais:

Data de Criação: 5 de Dezembro de 1990

Descrição: CONSELHO TUTELAR

Secretaria: Secretaria do Trabalho e Assist. Social

Telefone: (88) 3411-8425

Email: conselhotutelar@russas.ce.gov.br

Site: Não informado

Não há dados cadastrados.

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Membros Ativos:

  • GLEIBSON DA SILVA FERREIRA DE CASTRO CONSELHEIRO TUTELAR
  • GLICÉRIA SANTIAGO SOARES CONSELHEIRA TUTELAR
  • ISABEL SILVA FERREIRA CONSELHEIRA TUTELAR
  • JOSÉ LEUDO SENA BEZERRA CONSELHEIRO TUTELAR
  • MARIA NEDI LIMA RIBEIRO PAIVA CONSELHEIRA TUTELAR

Membros Suplentes:

  • FRANCISCO ALESSANDRO ROCHA SILVA CONSELHEIRO TUTELAR
  • FRANCISCO ISMAEL NUNES DE CARVALHO CONSELHEIRO TUTELAR
  • JOAO CARLOS DE MATOS SOUSA CONSELHEIRO TUTELAR
  • JOSÉ WILK DE CARVALHO OLIVEIRA CONSELHEIRO TUTELAR
  • MARIA ZILEIDE MARTINS CASTRO CONSELHEIRA TUTELAR

Atribuições:

  • O ECA define em seu artigo 131 que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Permanente: não pode deixar de existir por decisão de nenhuma pessoa ou órgão e seu exercício é ininterrupto; Autônomo: respeita as normas legais e pode ser fiscalizado, mas não tem suas decisões submetidas a outros órgãos ou instituições, tem espaço para deliberar e aplicar as medidas cabíveis em cada ocasião, mediante aos limites do que é de sua competência; Não jurisdicional: julgar e punir não são atos que fazem parte das suas atividades, suas atribuições estão dentro do âmbito administrativo, extraindo da justiça aqueles “casos sociais”, ou seja, os que não têm necessidade de intervenção judicial para serem sanados; Encarregado pela sociedade: é um órgão que advém da democracia, pois a comunidade local contribui no processo de escolha dos conselheiros, portanto, é fruto da participação popular; Zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes: representar a sociedade frente a efetivação da proteção integral e da garantia de direitos é a sua missão.

    De acordo com o artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar: Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII. Sempre que os direitos destes sujeitos forem ameaçados ou violados, independente de se por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; ou em razão de sua conduta, é responsabilidade do Conselho Tutelar tomar as providências plausíveis para que a situação vivenciada seja cessada.Nestes casos poderão ser aplicados as seguintes medidas: Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; Orientação, apoio e acompanhamento temporários; Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; Acolhimento institucional. Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII Essa atribuição vem de forma a complementar a apresentada no tópico anterior pois, embora projete a aplicação de medidas com finalidades semelhantes e que muitas vezes são lançadas em conjunto, ela destina-se diretamente aos pais ou responsáveis da criança ou do adolescente que está sendo protegido.Para compreender melhor, veja quais são as medidas aplicáveis aos pais ou responsável: Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; Encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; Encaminhamento a cursos ou programas de orientação; Obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar; Obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado; Advertência. Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. É imprescindível tonar claro que o Conselho Tutelar decide pela medida protetiva que deve ser efetivada, mas a execução é de responsabilidade de outros atores, serviços, programas e instituições.

    Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; Os fatos que configuram crime de acordo com os artigos 228 a 244 do ECA e infrações previstas nos artigos 245 a 258 dessa mesma lei, devem ser comunicadas formalmente ao Promotor de Justiça da Infância e da Juventude e essa obrigação é do Conselho Tutelar. Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; Toda circunstância incerta que envolva conflitos de interesses ou necessidade de afastamento do convívio familiar, dentre outras conjunturas, deve ser encaminhada à autoridade judiciária, uma vez que Conselheiro Tutelar não é juiz e deve atuar nos limites de suas atribuições. Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;É possível que, em alguns casos, o juiz aplique também medidas protetivas ao adolescente que cometeu ato infracional, em conjunto com as medidas socioeducativas, ou até mesmo isoladamente. Sendo assim, o Conselho Tutelar receberá um ofício informando o que foi decidido e adquirirá a função de encaminhar o adolescente aos serviços públicos que tem o potencial de acatar as providências visadas.É comum a compreensão de que o acompanhamento da execução de medidas socioeducativas é responsabilidade do conselheiro, mas saiba que não é. Em contexto específico, pode ocorrer de a autoridade judiciária definir o acompanhamento das medidas protetivas. Saiba mais sobre medidas socioeducativas. Expedir notificações;A notificação é um instrumento bastante utilizado na rotina dos conselheiros. É um documento oficial que pode ser enviado com distintas finalidades, dentre as principais estão: Comunicar a terceiros fatos ou decisões tomadas pelo Conselho Tutelar; Convocação de pessoas para que prestem esclarecimentos e informações precisas; Solicitação de determinadas ações que contribuíam para cessar os motivos que levaram a criança ou o adolescente à atenção do Conselho Tutelar. Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;Quando a criança ou o adolescente, seus pais ou responsáveis, não possuírem os documentos sinalizados, o Conselho Tutelar deve requisitar ao cartório a expedição gratuita da 2º via deles. Por outro lado, a solicitação ou determinação do registro de nascimento é competência da autoridade judicial, por isso não confunda requisitar com solicitar, pois em caso de inexistência de registro o Conselho deve relatar ao ente incumbido. Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;O Conselho Tutelar conhece a realidade social dos municípios, por essa razão pode contribuir com propriedade na identificação de pontos prioritários que devem ser cobertos por ações destinadas a crianças e adolescentes. Portanto, têm capacidade de opinar positivamente na previsão de recursos para a execução dos planos e programas construídos. Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;O artigo 220 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88), trata sobre a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo. Se, por exemplo, um programa de televisão desrespeitar o horário e a classificação indicativa do Ministério da Justiça, concerne ao Conselho Tutelar representar a pessoa ou a família que se sentiu desrespeitada perante a autoridade judiciária ou o Ministério Público, para emprego de pena pela prática de infração administrativa. Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.Verificado o descumprimento, por parte dos pais, do dever de criar, assistir e educar os filhos menores de idades e quando esgotado os meios de atendimento e orientação, o Conselho Tutelar deve acionar o promotor de justiça e apresentar de forma detalhada e bem fundamentada o seu posicionamento diante das possibilidades de suspenção ou perda do poder familiar. Promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.A vigilância aos maus-tratos em crianças e adolescentes deve ser constante, posto isso, tal atitude é essencial ao combate desses atos.

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Ações do Conselho

  • Tipo de ação: A PREFEITURA DE RUSSAS REALIZOU O 1° ENCONTRO MUNICIPAL DAS COMISSÕES DO PREVINE

    Data: 29/05/2024

    Descrição: O EVENTO, PROMOVIDO EM UMA AÇÃO INTERSETORIAL ENTRE A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A PROCURADORIA DO MUNICÍPIO, CONTOU COM A PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA PÚBLICA DO CEARÁ, CONSELHO TUTELAR E DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES. DURANTE O ENCONTRO, FOI DESTACADA A IMPORTÂNCIA DAS COMISSÕES DE PROTEÇÃO E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE NAS UNIDADES DE ENSINO. ESSAS COMISSÕES, AUTORIZADAS PELA LEI ESTADUAL Nº 13.230/2002 E ATUALIZADAS PELA LEI ESTADUAL Nº 17.253/2020, TÊM COMO OBJETIVO DESENVOLVER AÇÕES DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E NOTIFICAR CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS AO CONSELHO TUTELAR. ALÉM DISSO, A PROCURADORIA DO MUNICÍPIO, REPRESENTADA PELA DRA. TICIANA SAMPAIO, LANÇOU O PROGRAMA SABER DIREITO E PROMOVEU A FORMAÇÃO DA CARTILHA DO PROGRAMA. INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.038/2022, O PROGRAMA VISA PROMOVER PALESTRAS SOBRE NOÇÕES DE DIREITO E CIDADANIA PARA ESTUDANTES A PARTIR DO 6º ANO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS. ESTA INICIATIVA BUSCA EDUCAR OS JOVENS SOBRE AS REGRAS FUNDAMENTAIS DO ORDENAMENTO JURÍDICO, PROMOVENDO UMA COMUNIDADE MAIS JUSTA E SOLIDÁRIA. JUNTOS, PODEMOS COMBATER A VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS E CONSTRUIR UM FUTURO MELHOR PARA NOSSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES. #PREVINERUSSAS #VIOLÊNCIANASESCOLASNÃO #SABERDIREITO #EDUCAÇÃO #CIDADANIA #JUSTIÇA #PREFEITURADERUSSAS

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