Procuradoria Geral do Municipio
Procuradoria Geral do Municipio
TICIANA SAMPAIO DE ALMEIDA ABREU
(88) 3411-8429
procuradoria@russas.ce.gov.br
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
SEGUNDA-FEIRA à SEXTA-FEIRA
07:30 às 12:00 E DE 13:30 às 17:00
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CONTATOS
E-mail: procuradoria@russas.ce.gov.br
WhatsApp: Não informado
Telefone: (88) 3411-8429
ENDEREÇOS
Endereço: TRAVESSA JOÃO NOGUEIRA DA COSTA, Nº 01 - CENTRO
ATRIBUIÇÕES
Art. 30. Compete à Procuradoria Geral do Município:
II — promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação extrajudicial;
II — coordenar, controlar e promover, a cobrança administrativa e execução judicial da Dívida Ativa inscrita do Município;
III — levar a protesto certidões de dívida ativa emitida pela Fazenda Pública Municipal e Títulos Executivos Judiciais definitivos, independentemente da natureza e do valor do crédito;
IV — exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município;
V — representar o Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor;
VI — assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Município, por meio de suas assessorias jurídicas, elaborando, inclusive, as Informações em Mandado de Segurança, nos quais as autoridades sejam apontadas como coatoras;
VII — velar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a punição dos responsáveis;
VIII — requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente;
IX — elaborar parecer aos projetos de lei e atos normativos de competência do Executivo, do Prefeito, assessorando os Secretários Municipais e dirigentes de órgãos autônomos no desempenho da competência para expedição de tais atos; e
X — avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal.
PERGUNTAS FREQUENTES
DEPARTAMENTOS
Coordenadoria Administrativa - CA
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à burocracia própria do órgão, controle processual, controle de registros feitos e controle de legislação.
telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.ce.gov.brNúcleo de Controle de Legislação - NCL
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes ao controle da legislação municipal, efetuando seu registro e classificação por matéria.
telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.ce.gov.brNúcleo de Controle de Registros Feitos - NCRF
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes ao controle dos registros dos feitos processuais onde o município se afigura como parte ou interessado.
telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.ce.gov.brSubprocuradoria Geral - SG
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes ao assessoramento do Procurador Geral nos assuntos técnicos e jurídicos da Procuradoria Geral; Substituir o Procurador Geral quando dos seus afastamentos; Representar em juízo ou fora dele e a Prefeitura, nas ações em que for autora, ré ou interessada, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiências e em outros atos, para defender direitos ou interesses; Acompanhar o processo em todas as suas fases, requerendo seu andamento através de petições específicas, para garantir seu trâmite legal até a decisão final do litigio.
telefone: (88) 3411-8400 E-mail: ouvidoria@russas.ce.gov.brNAS REDES
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