Ouvidoria Municipal
A Ouvidoria Municipal é responsável por promover a participação ativa dos cidadãos na administração pública e por acompanhar a prestação de serviços, buscando garantir sua efetividade e propor melhorias. Suas atribuições incluem receber, analisar e encaminhar manifestações dos usuários, como sugestões, reclamações e denúncias, garantindo a devida apuração e resposta por parte das autoridades competentes. Além disso, a ouvidoria também pode mediar conflitos entre os usuários e os órgãos públicos, propondo soluções para aprimorar os serviços.
A atuação da ouvidoria é regulamentada pela Lei nº 13.460/2017, a "Lei de Ouvidorias", que define suas funções em todas as esferas de governo. A ouvidoria também está diretamente relacionada à transparência pública, conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), recebendo e encaminhando pedidos de acesso a informações nos órgãos públicos onde atua.
CENTRAL DE MANIFESTAÇÕES
ATENDIMENTO PRESENCIAL
Para realizar uma manifestação presencialmente, dirija-se à Avenida Dom Lino, nº 831, Centro. Um atendente capacitado estará à disposição para registrar sua manifestação.
Endereço:
AVENIDA DOM LINO, Nº 831 CENTRO 62900-007
Cep:
62900-007
Telefone:
(88) 3411-8400
E-mail:
ouvidoria@russas.ce.gov.br
ATENDIMENTO ONLINE OUVIDORIA
Para registrar sua manifestação online, clique em "Cadastrar Manifestação". Se desejar se identificar, faça login no Portal do Cidadão e preencha os campos obrigatórios. Para manifestações anônimas, basta inserir as informações da sua manifestação sem a necessidade de login.
CADASTRAR E CONSULTAR MANIFESTAÇÃO
E-SIC - PEDIDO DE INFORMAÇÃO
O E-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) é uma plataforma online que permite a qualquer pessoa solicitar informações públicas de órgãos e entidades governamentais. Através dessa ferramenta, o cidadão pode acompanhar o andamento de suas solicitações e garantir o direito constitucional de acesso à informação, previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Essa plataforma é essencial para promover a transparência na administração pública, permitindo que qualquer indivíduo tenha acesso a dados, documentos e informações produzidos ou custodiados pelo governo.
ACESSAR E-SIC
RELATÓRIOSESTATÍSTICO
MANIFESTAÇÔES RECEBIDAS
31
TEMPO MÉDIO PARA RESPONDER
menos de 1 dia
RESPONDIDAS NO PRAZO
6%
MANIFESTAÇÔES PENDENTES
29
RESOLUBILIDADE
0%
PERGUNTAS FREQUENTES
O que é a LC nº131/2009?
Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?
Por que o Portal de Transparência foi criado?
E se a pessoa fizer mau uso da informação pública obtida?
O que são informações pessoais?
Qual a importância da Lei de acesso às informações?
Como a lei funcionará na prática?
Toda informação produzida ou gerenciada pelo governo é pública?
Quais documentos necessários para fazer a Declaração Anual?
Quais instituições públicas devem cumprir a lei?
Quais documentos necessários para atualização cadastral?
Há informações que não podem ser fornecidas?
Programas de gestão de arquivos e documentos precisarão ser aprimorados?
O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não existente?
Quais os dados que devem ser divulgados na internet?
As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?
Quais as penalidades para Estados e Municípios que não cumprirem a Lei Complementar nº 131/2009?
O que cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?
O prazo de vinte dias, prorrogáveis por mais dez, para a entrega da resposta ao pedido de informação, não é curto?
Qual a diferença de transparência ativa de transparência passiva?
É preciso dar razões para o pedido?
É necessária lei específica para garantir o acesso?
Em que casos o servidor pode ser responsabilizado?
Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?