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PERGUNTAS FREQUENTES

PESQUISA AVANÇADA

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ADERÊNCIA A LAI

O QUE É NECESSÁRIO PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO?

O PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO DEVERÁ CONTER: - NOME DO REQUERENTE - NÚMERO DE DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO VÁLIDO - ESPECIFICAÇÃO, DE FORMA CLARA E PRECISA, DA INFORMAÇÃO REQUERIDA E - ENDEREÇO FÍSICO OU ELETRÔNICO (E-MAIL) DO REQUERENTE, PARA RECEBIMENTO DA INFORMAÇÃO SOLICITADA.

É NECESSÁRIO ALGUMA JUSTIFICATIVA PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO?

NÃO. A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO VEDA QUAISQUER EXIGÊNCIAS RELATIVAS AOS MOTIVOS DETERMINANTES DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO.

AS INFORMAÇÕES DOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES ESTARÃO CENTRALIZADAS EM UM ÚNICO LOCAL?

NÃO. CADA ÓRGÃO OU ENTIDADE SERÁ RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES QUE ESTEJAM SOB SUA GUARDA OU QUE SEJAM PRODUZIDAS POR ELE. PARA OBTER AS INFORMAÇÕES DE UM DETERMINADO ÓRGÃO OU ENTIDADE, O REQUERENTE DEVERÁ DIRIGIR SEU PEDIDO DIRETAMENTE A ESSE ÓRGÃO OU ENTIDADE.

O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES SOLICITADAS TERÁ ALGUM CUSTO PARA O CIDADÃO?

NÃO. O SERVIÇO DE BUSCA E FORNECIMENTO DA INFORMAÇÃO É GRATUITO, SALVO NAS HIPÓTESES DE REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS, GRAVAÇÕES DE MÍDIAS E ENVIOS POSTAIS, SITUAÇÕES EM QUE SERÁ COBRADO EXCLUSIVAMENTE O VALOR NECESSÁRIO AO RESSARCIMENTO DO CUSTO DOS SERVIÇOS E MATERIAIS UTILIZADOS.

O PRAZO PARA O FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES PODERÁ SER PRORROGADO?

SIM. O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PODERÁ SER PRORROGADO POR MAIS 10 (DEZ) DIAS, MEDIANTE JUSTIFICATIVA EXPRESSA, DEVENDO O REQUERENTE SER CIENTIFICADO.

QUAL É O PRAZO PARA O FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES?

SE A INFORMAÇÃO REQUERIDA ESTIVER DISPONÍVEL, O ÓRGÃO OU ENTIDADE DEVERÁ AUTORIZAR E CONCEDER O ACESSO IMEDIATO. NÃO SENDO POSSÍVEL O ACESSO IMEDIATO, O ÓRGÃO OU ENTIDADE TERÁ O PRAZO MÁXIMO DE 20 (VINTE) DIAS PARA DISPONIBILIZÁ-LA.

QUAL A FINALIDADE DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?

SUA FINALIDADE É GARANTIR O DIREITO DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES PÚBLICAS, PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO. COM A PUBLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 2011,A ENTIDADE FICA OBRIGADA A DISPONIBILIZAR AS INFORMAÇÕES SOB SUA GUARDA A QUALQUER CIDADÃO QUE AS SOLICITE, DESDE QUE NÃO ESTEJAM PROTEGIDAS POR SIGILO.

E SE A PESSOA FIZER MAU USO DA INFORMAÇÃO PÚBLICA OBTIDA?

NOS MAIS DIVERSOS PAÍSES É CONSENSO DE QUE, AO CONSTITUIR UM DIREITO BÁSICO, O PEDIDO NÃO PRECISA SER JUSTIFICADO: AQUELA INFORMAÇÃO SOLICITADA JÁ PERTENCE AO REQUERENTE. O ESTADO APENAS PRESTA UM SERVIÇO AO ATENDER À DEMANDA. DE POSSE DA INFORMAÇÃO (QUE AFINAL, É PÚBLICA), CABE AO INDIVÍDUO ESCOLHER O QUE FARÁ DELA.

EM QUE CASOS O SERVIDOR PODE SER RESPONSABILIZADO?

O SERVIDOR PÚBLICO É PASSÍVEL DE RESPONSABILIZAÇÃO QUANDO: RECUSAR-SE A FORNECER INFORMAÇÃO REQUERIDA NOS TERMOS DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÕES, RETARDAR DELIBERADAMENTE O SEU FORNECIMENTO OU FORNECÊ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA, INCOMPLETA OU IMPRECISA; UTILIZAR INDEVIDAMENTE, BEM COMO SUBTRAIR, DESTRUIR, INUTILIZAR, DESFIGURAR, ALTERAR OU OCULTAR, TOTAL OU PARCIALMENTE, INFORMAÇÃO QUE SE ENCONTRE SOB SUA GUARDA OU A QUE TENHA ACESSO OU CONHECIMENTO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA; AGIR COM DOLO OU MÁ-FÉ NA ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO; DIVULGAR OU PERMITIR A DIVULGAÇÃO OU ACESSAR OU PERMITIR ACESSO INDEVIDO À INFORMAÇÃO SIGILOSA OU INFORMAÇÃO PESSOAL; IMPOR SIGILO À INFORMAÇÃO PARA OBTER PROVEITO PESSOAL OU DE TERCEIRO, OU PARA FINS DE OCULTAÇÃO DE ATO ILEGAL COMETIDO POR SI OU POR OUTREM; OCULTAR DA REVISÃO DE AUTORIDADE SUPERIOR COMPETENTE INFORMAÇÃO SIGILOSA PARA BENEFICIAR A SI OU A OUTREM, OU EM PREJUÍZO DE TERCEIROS; E DESTRUIR OU SUBTRAIR, POR QUALQUER MEIO, DOCUMENTOS CONCERNENTES A POSSÍVEIS VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS POR PARTE DE AGENTES DO ESTADO. CONTUDO, A NOVA LEI ESTABELECE UM PROCEDIMENTO IMPORTANTE: NENHUM SERVIDOR PODERÁ SER RESPONSABILIZADO CIVIL, PENAL OU ADMINISTRATIVAMENTE POR DAR CIÊNCIA, A QUEM DE DIREITO, DE INFORMAÇÃO CONCERNENTE À PRÁTICA DE CRIMES OU IMPROBIDADE.

O PRAZO DE VINTE DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS DEZ, PARA A ENTREGA DA RESPOSTA AO PEDIDO DE INFORMAÇÃO, NÃO É CURTO?

OS PRAZOS SÃO NECESSÁRIOS PARA A GARANTIA DO DIREITO ? A MAIOR PARTE DAS LEIS DE ACESSO À INFORMAÇÃO NO MUNDO PREVÊ UMA DELIMITAÇÃO DE TEMPO, E A DO BRASIL NÃO FOGE À REGRA. O PRAZO FOI PENSADO PARA GARANTIR UM EQUILÍBRIO ENTRE A NECESSIDADE DO CIDADÃO E A CAPACIDADE DE ENTREGA POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO.

O QUE OCORRE SE O CIDADÃO SOLICITAR UMA INFORMAÇÃO NÃO EXISTENTE?

A ENTIDADE PÚBLICA NÃO É OBRIGADA A PRODUZIR UMA INFORMAÇÃO INEXISTENTE, DEVENDO APENAS DISPONIBILIZAR OS DADOS QUE POSSUI.

QUAL A DIFERENÇA DE TRANSPARÊNCIA ATIVA DE TRANSPARÊNCIA PASSIVA?

NO CASO DA TRANSPARÊNCIA ATIVA, A DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES OCORRE POR INICIATIVA DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS, INDEPENDENTE DE SOLICITAÇÃO. A DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES NA SUA PÁGINA DE INTERNET OCORRE DE FORMA ESPONTÂNEA. NA TRANSPARÊNCIA PASSIVA, HÁ O ATENDIMENTO SOMENTE QUANDO A SOCIEDADE FAZ UMA SOLICITAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO DO INTERESSADO (PESSOA NATURAL OU JURÍDICA).

QUAL A IMPORTÂNCIA DA LEI DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES?

O OBJETIVO DA LEI É A MUDANÇA DA CULTURA DO SIGILO, QUE EXISTE EM ALGUMAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS. A SANÇÃO DA LEI PODE SER COMPREENDIDA COMO UM ATO DE AMADURECIMENTO DA DEMOCRACIA BRASILEIRA. A INFORMAÇÃO SOB A GUARDA DO ESTADO É SEMPRE PÚBLICA, DEVENDO O ACESSO A ELA SER RESTRINGIDO APENAS EM CASOS ESPECÍFICOS. ISTO SIGNIFICA QUE A INFORMAÇÃO PRODUZIDA, GUARDADA, ORGANIZADA E GERENCIADA PELO ESTADO EM NOME DA SOCIEDADE É UM BEM PÚBLICO. O ACESSO A ESTES DADOS, CONSTITUI-SE EM UM DOS FUNDAMENTOS PARA A CONSOLIDAÇÃO DA DEMOCRACIA, FORTALECENDO O CONTROLE SOCIAL.

QUAIS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DEVEM CUMPRIR A LEI?

OS ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS DOS TRÊS PODERES (EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO), DE TODOS OS NÍVEIS DE GOVERNO (FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL E MUNICIPAL), ASSIM COMO OS TRIBUNAIS E CONTAS E O MINISTÉRIO PÚBLICO, BEM COMO AS AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS ENTIDADES CONTROLADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE PELA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS.

TODA INFORMAÇÃO PRODUZIDA OU GERENCIADA PELO GOVERNO É PÚBLICA?

COMO PRINCÍPIO GERAL, SIM, SALVAGUARDANDO-SE AS INFORMAÇÕES PESSOAIS E AS EXCEÇÕES PREVISTAS NA LEI. A INFORMAÇÃO PRODUZIDA PELO SETOR PÚBLICO DEVE ESTAR DISPONÍVEL A QUEM ESTE SERVE, OU SEJA, À SOCIEDADE, A MENOS QUE ESTA INFORMAÇÃO ESTEJA EXPRESSAMENTE PROTEGIDA. DAÍ A NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO, PARA QUE FIQUE CLARO QUAIS INFORMAÇÕES SÃO RESERVADAS E POR QUANTO TEMPO.

É NECESSÁRIA LEI ESPECÍFICA PARA GARANTIR O ACESSO?

SIM. DIFERENTES LEIS PROMULGADAS NOS ÚLTIMOS ANOS AMPLIARAM A INTERAÇÃO ENTRE O ESTADO E A SOCIEDADE, MAS A APROVAÇÃO DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÕES FOI NECESSÁRIA PARA REGULAMENTAR OBRIGAÇÕES, PROCEDIMENTOS E PRAZOS PARA A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS, GARANTINDO A EFETIVIDADE DO DIREITO DE ACESSO. AO ESTABELECER ROTINAS PARA O ATENDIMENTO AO CIDADÃO, ORGANIZA E PROTEGE O TRABALHO DO SERVIDOR.

EM QUE CASOS O SERVIDOR PODE SER RESPONSABILIZADO DE ACORDO COM A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?

O AGENTE PÚBLICO PODERÁ SER RESPONSABILIZADO CASO NÃO FORNEÇA INFORMAÇÕES PÚBLICAS REQUERIDAS OU, AINDA, NÃO PROTEJA INFORMAÇÕES DE ACESSO RESTRITO. PODEM ENSEJAR RESPONSABILIDADE AS SEGUINTES CONDUTAS: - RECUSAR-SE A FORNECER INFORMAÇÃO REQUERIDA NOS TERMOS DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÕES, RETARDAR DELIBERADAMENTE O SEU FORNECIMENTO OU FORNECÊ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA, INCOMPLETA OU IMPRECISA - UTILIZAR INDEVIDAMENTE, BEM COMO SUBTRAIR, DESTRUIR, INUTILIZAR, DESFIGURAR, ALTERAR OU OCULTAR, TOTAL OU PARCIALMENTE, INFORMAÇÃO QUE SE ENCONTRE SOB SUA GUARDA OU A QUE TENHA ACESSO OU CONHECIMENTO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA - AGIR COM DOLO OU MÁ-FÉ NA ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO - DIVULGAR OU PERMITIR A DIVULGAÇÃO OU ACESSAR OU PERMITIR ACESSO INDEVIDO À INFORMAÇÃO SIGILOSA OU INFORMAÇÃO PESSOAL - IMPOR SIGILO À INFORMAÇÃO PARA OBTER PROVEITO PESSOAL OU DE TERCEIRO, OU PARA FINS DE OCULTAÇÃO DE ATO ILEGAL COMETIDO POR SI OU POR OUTREM

QUAL O PAPEL DA AUTORIDADE DE MONITORAMENTO DA LAI?

PARA QUE O DIREITO DE ACESSO SEJA RESPEITADO, A LAI ESTABELECEU QUE TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS DEVEM INDICAR UMA AUTORIDADE DE MONITORAMENTO PARA VERIFICAR O CUMPRIMENTO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO NA INSTITUIÇÃO.

O QUE DEVO FAZER SE ALGUM ÓRGÃO OU ENTIDADE NÃO RESPONDER AO MEU PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO NO PRAZO LEGAL?

SE O ÓRGÃO OU ENTIDADE SE OMITIR E NÃO RESPONDER AO PEDIDO DE INFORMAÇÃO NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS (VINTE DIAS + DEZ DIAS DE PRORROGAÇÃO), O SOLICITANTE TEM 10 (DEZ) DIAS PARA APRESENTAR RECLAMAÇÃO À AUTORIDADE DE MONITORAMENTO DA LAI, QUE DEVERÁ SE MANIFESTAR EM 5 (CINCO) DIAS.

O QUE DEVO FAZER SE ESTIVER INSATISFEITO COM A RESPOSTA RECEBIDA?

CASO O USUÁRIO ESTEJA INSATISFEITO COM A RESPOSTA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE, PODERÁ APRESENTAR RECURSO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.

PODEM SER NEGADOS OUTROS PEDIDOS?

SIM. NÃO SERÃO ATENDIDOS PEDIDOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO QUE SEJAM: - GENÉRICOS - DESPROPORCIONAIS OU DESARRAZOADOS E - QUE EXIJAM PRODUÇÃO DE INFORMAÇÃO, TRABALHOS ADICIONAIS DE ANÁLISE, INTERPRETAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO OU TRATAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES. AINDA, DURANTE O PROCESSO DE TOMADA DE DECISÃO OU DE EDIÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO, OS DOCUMENTOS PREPARATÓRIOS UTILIZADOS COMO SEUS FUNDAMENTOS PODERÃO TER O ACESSO NEGADO. PORÉM, COM A EDIÇÃO DO ATO OU DECISÃO, O ACESSO A TAIS DOCUMENTOS DEVERÁ SER ASSEGURADO PELO PODER PÚBLICO.

O QUE SÃO INFORMAÇÕES PESSOAIS?

INFORMAÇÕES PESSOAIS SÃO AQUELAS RELACIONADAS À PESSOA NATURAL IDENTIFICADA OU IDENTIFICÁVEL, CUJO TRATAMENTO DEVE SER FEITO DE FORMA TRANSPARENTE E COM RESPEITO À INTIMIDADE, VIDA PRIVADA, HONRA E IMAGEM DAS PESSOAS, BEM COMO ÀS LIBERDADES E GARANTIAS INDIVIDUAIS. AS INFORMAÇÕES PESSOAIS TERÃO SEU ACESSO RESTRITO, INDEPENDENTEMENTE DE CLASSIFICAÇÃO DE SIGILO, PELO PRAZO MÁXIMO DE 100 (CEM) ANOS A CONTAR DA SUA DATA DE PRODUÇÃO.

TODAS AS INFORMAÇÕES PRODUZIDAS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTARÃO DISPONÍVEIS PARA SEREM SOLICITADAS?

DE FORMA GERAL TODAS AS INFORMAÇÕES PRODUZIDAS OU CUSTODIADAS PELOS ÓRGÃOS/ENTIDADES DO PODER PÚBLICO DEVERÃO SER DISPONIBILIZADAS, EXCETO AS INFORMAÇÕES SIGILOSAS.

CARTA DE SERVIÇOS

O QUE É A CARTA DE SERVIÇO?

A CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO ESTÁ PREVISTA NO ART. 7º DA LEI Nº 13.460/2017, SENDO UM DIREITO DO CIDADÃO: ART. 7º OS ÓRGÃOS E ENTIDADES ABRANGIDOS POR ESTA LEI DIVULGARÃO CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO.

E-SIC

TESTE

TESTE

O QUE É O SIC?

A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO INSTITUIU COMO UM DEVER DO ESTADO A CRIAÇÃO DE UM PONTO DE CONTATO ENTRE A SOCIEDADE E O SETOR PÚBLICO, QUE É O SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO SIC.

TESTETESTE

TESTE

QUEM PODE SOLICITAR INFORMAÇÕES?

QUALQUER PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA.

QUAIS AS FUNÇÕES DO SIC?

- ATENDER E ORIENTAR OS CIDADÃOS SOBRE PEDIDOS DE INFORMAÇÃO - INFORMAR SOBRE A TRAMITAÇÃO DE DOCUMENTOS E REQUERIMENTOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO E - RECEBER E REGISTRAR OS PEDIDOS DE ACESSO E DEVOLVER AS RESPOSTAS AOS SOLICITANTES.

É NECESSÁRIO ALGUMA JUSTIFICATIVA PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO?

NÃO. A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO VEDA QUAISQUER EXIGÊNCIAS RELATIVAS AOS MOTIVOS DETERMINANTES DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO.

O QUE É NECESSÁRIO PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO?

O PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO DEVERÁ CONTER: - NOME DO REQUERENTE - NÚMERO DE DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO VÁLIDO - ESPECIFICAÇÃO, DE FORMA CLARA E PRECISA, DA INFORMAÇÃO REQUERIDA E - ENDEREÇO FÍSICO OU ELETRÔNICO (E-MAIL) DO REQUERENTE, PARA RECEBIMENTO DA INFORMAÇÃO SOLICITADA.

QUAL A FINALIDADE DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?

SUA FINALIDADE É GARANTIR O DIREITO DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES PÚBLICAS, PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO. COM A PUBLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 2011,A ENTIDADE FICA OBRIGADA A DISPONIBILIZAR AS INFORMAÇÕES SOB SUA GUARDA A QUALQUER CIDADÃO QUE AS SOLICITE, DESDE QUE NÃO ESTEJAM PROTEGIDAS POR SIGILO.

QUAL É O PRAZO PARA O FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES?

SE A INFORMAÇÃO REQUERIDA ESTIVER DISPONÍVEL, O ÓRGÃO OU ENTIDADE DEVERÁ AUTORIZAR E CONCEDER O ACESSO IMEDIATO. NÃO SENDO POSSÍVEL O ACESSO IMEDIATO, O ÓRGÃO OU ENTIDADE TERÁ O PRAZO MÁXIMO DE 20 (VINTE) DIAS PARA DISPONIBILIZÁ-LA.

O PRAZO PARA O FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES PODERÁ SER PRORROGADO?

SIM. O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PODERÁ SER PRORROGADO POR MAIS 10 (DEZ) DIAS, MEDIANTE JUSTIFICATIVA EXPRESSA, DEVENDO O REQUERENTE SER CIENTIFICADO.

O QUE É O E-SIC?

O SISTEMA ELETRÔNICO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (E-SIC) É UM SISTEMA QUE CENTRALIZA AS ENTRADAS E SAÍDAS DE TODOS OS PEDIDOS DE ACESSO DIRIGIDOS À ENTIDADE. O OBJETIVO DO E-SIC É ORGANIZAR E FACILITAR OS PROCEDIMENTOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO TANTO PARA OS CIDADÃOS QUANTO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O E-SIC PERMITE QUE QUALQUER PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA ENCAMINHE PEDIDOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES. POR MEIO DO SISTEMA É POSSÍVEL: - REGISTRAR SOLICITAÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO - ACOMPANHAR O TRÂMITE DA SOLICITAÇÃO DE ACESSO À INFORMAÇÃO - CONFERIR AS RESPOSTAS RECEBIDAS - ENTRAR COM RECURSOS E - APRESENTAR RECLAMAÇÕES.

QUAIS AS FUNÇÕES DO SIC?

ATENDER E ORIENTAR OS CIDADÃOS SOBRE PEDIDOS DE INFORMAÇÃO - INFORMAR SOBRE A TRAMITAÇÃO DE DOCUMENTOS E REQUERIMENTOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO E - RECEBER E REGISTRAR OS PEDIDOS DE ACESSO E DEVOLVER AS RESPOSTAS AOS SOLICITANTES.

O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES SOLICITADAS TERÁ ALGUM CUSTO PARA O CIDADÃO?

NÃO. O SERVIÇO DE BUSCA E FORNECIMENTO DA INFORMAÇÃO É GRATUITO, SALVO NAS HIPÓTESES DE REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS, GRAVAÇÕES DE MÍDIAS E ENVIOS POSTAIS, SITUAÇÕES EM QUE SERÁ COBRADO EXCLUSIVAMENTE O VALOR NECESSÁRIO AO RESSARCIMENTO DO CUSTO DOS SERVIÇOS E MATERIAIS UTILIZADOS.

AS INFORMAÇÕES DOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES ESTARÃO CENTRALIZADAS EM UM ÚNICO LOCAL?

NÃO. CADA ÓRGÃO OU ENTIDADE SERÁ RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES QUE ESTEJAM SOB SUA GUARDA OU QUE SEJAM PRODUZIDAS POR ELE. PARA OBTER AS INFORMAÇÕES DE UM DETERMINADO ÓRGÃO OU ENTIDADE, O REQUERENTE DEVERÁ DIRIGIR SEU PEDIDO DIRETAMENTE A ESSE ÓRGÃO OU ENTIDADE.

TODAS AS INFORMAÇÕES PRODUZIDAS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTARÃO DISPONÍVEIS PARA SEREM SOLICITADAS?

DE FORMA GERAL TODAS AS INFORMAÇÕES PRODUZIDAS OU CUSTODIADAS PELOS ÓRGÃOS/ENTIDADES DO PODER PÚBLICO DEVERÃO SER DISPONIBILIZADAS, EXCETO AS INFORMAÇÕES SIGILOSAS.

O QUE SÃO INFORMAÇÕES PESSOAIS?

INFORMAÇÕES PESSOAIS SÃO AQUELAS RELACIONADAS À PESSOA NATURAL IDENTIFICADA OU IDENTIFICÁVEL, CUJO TRATAMENTO DEVE SER FEITO DE FORMA TRANSPARENTE E COM RESPEITO À INTIMIDADE, VIDA PRIVADA, HONRA E IMAGEM DAS PESSOAS, BEM COMO ÀS LIBERDADES E GARANTIAS INDIVIDUAIS. AS INFORMAÇÕES PESSOAIS TERÃO SEU ACESSO RESTRITO, INDEPENDENTEMENTE DE CLASSIFICAÇÃO DE SIGILO, PELO PRAZO MÁXIMO DE 100 (CEM) ANOS A CONTAR DA SUA DATA DE PRODUÇÃO.

PODEM SER NEGADOS OUTROS PEDIDOS?

SIM. NÃO SERÃO ATENDIDOS PEDIDOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO QUE SEJAM: - GENÉRICOS - DESPROPORCIONAIS OU DESARRAZOADOS E - QUE EXIJAM PRODUÇÃO DE INFORMAÇÃO, TRABALHOS ADICIONAIS DE ANÁLISE, INTERPRETAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO OU TRATAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES. AINDA, DURANTE O PROCESSO DE TOMADA DE DECISÃO OU DE EDIÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO, OS DOCUMENTOS PREPARATÓRIOS UTILIZADOS COMO SEUS FUNDAMENTOS PODERÃO TER O ACESSO NEGADO. PORÉM, COM A EDIÇÃO DO ATO OU DECISÃO, O ACESSO A TAIS DOCUMENTOS DEVERÁ SER ASSEGURADO PELO PODER PÚBLICO.

O QUE DEVO FAZER SE ESTIVER INSATISFEITO COM A RESPOSTA RECEBIDA?

CASO O USUÁRIO ESTEJA INSATISFEITO COM A RESPOSTA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE, PODERÁ APRESENTAR RECURSO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.

LOGIN SOCIAL

O QUE É A SENHA GOV.BR?

A CONTA GOV.BR É UMA MANEIRA SEGURA PARA TER ACESSO A MILHARES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS INTEGRADOS À PLATAFORMA GOV.BR, UTILIZANDO COMPUTADOR, NOTEBOOK, TABLET OU SMARTPHONE. PARA CRIAR SUA CONTA, BASTA INFORMAR ALGUNS DADOS PESSOAIS E CRIAR SUA SENHA.

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SE FORMALIZAR COMO MICROEMPREENDEDOR - MEI?

CADASTRO NO BRASIL CIDADÃO: (HTTPS://PORTAL.BRASILCIDADAO.GOV.BR/SERVICOS-CIDADAO/ACESSO/#/PRIMEIRO-ACESSO) DADOS PESSOAIS: CPF, RG, TÍTULO DE ELEITOR OU DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA, DADOS DE CONTATO (NÚMERO DE TELEFONE E O APARELHO EM MÃOS, E ENDEREÇO DE E-MAIL) E ENDEREÇO RESIDENCIAL. DADOS DO SEU NEGÓCIO: TIPO DE ATIVIDADE ECONÔMICA REALIZADA, FORMA DE ATUAÇÃO E LOCAL ONDE O NEGÓCIO É REALIZADO (ENDEREÇO COMERCIAL).

QUAIS DOCUMENTOS PARA DAR BAIXA NA EMPRESA, CNPJ DO MEI?

CNPJ, CPF, CÓDIGO DE ACESSO (CASO NÃO TENHA O CÓDIGO DE ACESSO, LEVAR O TÍTULO DE ELEITOR PARA GERAR UM NOVO CÓDIGO OU, O ÚLTIMO RECIBO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA) E SENHA DO GOVERNO (SENHA GOV).

QUAIS DOCUMENTOS PARA DAR BAIXA NA EMPRESA, CNPJ DO MEI?

CNPJ, CPF, CÓDIGO DE ACESSO (CASO NÃO TENHA O CÓDIGO DE ACESSO, LEVAR O TÍTULO DE ELEITOR PARA GERAR UM NOVO CÓDIGO OU, O ÚLTIMO RECIBO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA) E SENHA DO GOVERNO (SENHA GOV).

QUAIS AS VANTAGENS DE SER MEI?

- ABERTURA RÁPIDA E GRATUITA; - FORMALIZAÇÃO E POSSE DE CNPJ; - EMISSÃO DE NOTA FISCAL; - POSSIBILIDADE DE VENDAS PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS; - VENDAS UTILIZANDO CARTÕES, BOLETO E CONTA CORRENTE JURÍDICA; - DISPENSA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL; - SEM OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL PARA VENDA A PESSOAS FÍSICAS; - ISENÇÃO DE IMPOSTOS FEDERAIS E PAGAMENTO SIMBÓLICO DE ICMS E ISS; - PAGAMENTO UNIFICADO E SIMPLIFICADO DE IMPOSTOS; - COBERTURA PREVIDENCIÁRIA.

COMO FAÇO PARA AUMENTAR O NÍVEL DE CONFIABILIDADE DA MINHA SENHA GOV.BR?

É NECESSÁRIO REALIZAR O RECONHECIMENTO FACIAL, AO ACESSAR A CONTA, CASO O SISTEMA NÃO CONSIGA RECONHECER, É NECESSÁRIO FAZER O LOGIN COM SEU BANCO. OBSERVAÇÃO: A CONTA BANCÁRIA DEVE SER DE ALGUM BANCO CREDENCIADO NA BASE DE DADOS DO GOVERNO (BANCO DO BRASIL, BANRISUL, BRADESCO, BANCO DE BRASÍLIA, CAIXA ECONÔMICA, SICOOB E SANTANDER).

OUVIDORIA

O QUE SÃO INFORMAÇÕES PESSOAIS?

INFORMAÇÕES PESSOAIS SÃO AQUELAS RELACIONADAS À PESSOA NATURAL IDENTIFICADA OU IDENTIFICÁVEL, CUJO TRATAMENTO DEVE SER FEITO DE FORMA TRANSPARENTE E COM RESPEITO À INTIMIDADE, VIDA PRIVADA, HONRA E IMAGEM DAS PESSOAS, BEM COMO ÀS LIBERDADES E GARANTIAS INDIVIDUAIS. AS INFORMAÇÕES PESSOAIS TERÃO SEU ACESSO RESTRITO, INDEPENDENTEMENTE DE CLASSIFICAÇÃO DE SIGILO, PELO PRAZO MÁXIMO DE 100 (CEM) ANOS A CONTAR DA SUA DATA DE PRODUÇÃO.

O QUE É A LC Nº131/2009?

A LEI COMPLEMENTAR 131, DE 27 DE MAIO DE 2009, ALTEROU A REDAÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NO QUE SE REFERE À TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL. A LEI INOVOU AO DETERMINAR A DISPONIBILIZAÇÃO, EM TEMPO REAL, DE INFORMAÇÕES PORMENORIZADAS SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, EM MEIOS ELETRÔNICOS DE ACESSO PÚBLICO.

POR QUE O PORTAL DE TRANSPARÊNCIA FOI CRIADO?

PARA ATENDER A DEMANDA DE INFORMAÇÕES SOBRE GESTÃO PÚBLICA, BEM COMO CUMPRIR AS DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS, VISANDO À TRANSPARÊNCIA DAS CONTAS PÚBLICAS E ATENDENDO À LEI COMPLEMENTAR N° 131, DE 27 DE MAIO DE 2009, E O DECRETO FEDERAL N° 7185, DE 27 DE MAIO DE 2010, ALÉM DE PROMOVER O ACESSO AMPLO E OBJETIVO AOS DADOS DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. ATRAVÉS DELE, OS CIDADÃOS PODEM ACOMPANHAR A GESTÃO DAS FINANÇAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA. ASSIM, É POSSÍVEL ACOMPANHAR A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ARRECADADOS, PROVENIENTES EM GRANDE PARTE DOS IMPOSTOS PAGOS PELOS CONTRIBUINTES.

E SE A PESSOA FIZER MAU USO DA INFORMAÇÃO PÚBLICA OBTIDA?

NOS MAIS DIVERSOS PAÍSES É CONSENSO DE QUE, AO CONSTITUIR UM DIREITO BÁSICO, O PEDIDO NÃO PRECISA SER JUSTIFICADO: AQUELA INFORMAÇÃO SOLICITADA JÁ PERTENCE AO REQUERENTE. O ESTADO APENAS PRESTA UM SERVIÇO AO ATENDER À DEMANDA. DE POSSE DA INFORMAÇÃO (QUE AFINAL, É PÚBLICA), CABE AO INDIVÍDUO ESCOLHER O QUE FARÁ DELA.

QUAL A IMPORTÂNCIA DA LEI DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES?

O OBJETIVO DA LEI É A MUDANÇA DA CULTURA DO SIGILO, QUE EXISTE EM ALGUMAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS. A SANÇÃO DA LEI PODE SER COMPREENDIDA COMO UM ATO DE AMADURECIMENTO DA DEMOCRACIA BRASILEIRA. A INFORMAÇÃO SOB A GUARDA DO ESTADO É SEMPRE PÚBLICA, DEVENDO O ACESSO A ELA SER RESTRINGIDO APENAS EM CASOS ESPECÍFICOS. ISTO SIGNIFICA QUE A INFORMAÇÃO PRODUZIDA, GUARDADA, ORGANIZADA E GERENCIADA PELO ESTADO EM NOME DA SOCIEDADE É UM BEM PÚBLICO. O ACESSO A ESTES DADOS, CONSTITUI-SE EM UM DOS FUNDAMENTOS PARA A CONSOLIDAÇÃO DA DEMOCRACIA, FORTALECENDO O CONTROLE SOCIAL.

POR QUAIS MEIOS AS INFORMAÇÕES PODERÃO SER SOLICITADAS?

AS INFORMAÇÕES PODERÃO SER SOLICITADAS NOS SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO (SICS), QUE SERÃO INSTALADOS EM CADA ÓRGÃO PÚBLICO. A LEI TAMBÉM DETERMINA QUE SEJA CONCEDIDA AO CIDADÃO A OPÇÃO DE SOLICITAR OS DADOS PELA INTERNET. PODEM SER USADOS, TAMBÉM, OUTROS MEIOS, TAIS COMO: COMO CARTA, E-MAIL E TELEFONE, CONFORME DISPOSTO EM ATO ADMINISTRATIVO DO ENTE PÚBLICO.

COMO A LEI FUNCIONARÁ NA PRÁTICA?

A LEI DETERMINA QUE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS CRIEM CENTROS DE ATENDIMENTO DENTRO DE CADA ÓRGÃO CHAMADOS DE SICS (SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO). ESSES CENTROS PRECISARÃO TER ESTRUTURA PARA ATENDER E ORIENTAR O PÚBLICO QUANTO AO ACESSO A INFORMAÇÕES DE INTERESSE COLETIVO COMO, POR EXEMPLO, TRAMITAÇÃO DE DOCUMENTOS, PROCESSOS DE LICITAÇÕES E GASTOS PÚBLICOS.

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER A DECLARAÇÃO ANUAL?

CNPJ, RENDIMENTO MENSAL DA RECEITA BRUTA DO ANO ANTERIOR.

TODA INFORMAÇÃO PRODUZIDA OU GERENCIADA PELO GOVERNO É PÚBLICA?

COMO PRINCÍPIO GERAL, SIM, SALVAGUARDANDO-SE AS INFORMAÇÕES PESSOAIS E AS EXCEÇÕES PREVISTAS NA LEI. A INFORMAÇÃO PRODUZIDA PELO SETOR PÚBLICO DEVE ESTAR DISPONÍVEL A QUEM ESTE SERVE, OU SEJA, À SOCIEDADE, A MENOS QUE ESTA INFORMAÇÃO ESTEJA EXPRESSAMENTE PROTEGIDA. DAÍ A NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO, PARA QUE FIQUE CLARO QUAIS INFORMAÇÕES SÃO RESERVADAS E POR QUANTO TEMPO.

QUAIS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DEVEM CUMPRIR A LEI?

OS ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS DOS TRÊS PODERES (EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO), DE TODOS OS NÍVEIS DE GOVERNO (FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL E MUNICIPAL), ASSIM COMO OS TRIBUNAIS E CONTAS E O MINISTÉRIO PÚBLICO, BEM COMO AS AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS ENTIDADES CONTROLADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE PELA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS.

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL?

CNPJ, CPF, CÓDIGO DE ACESSO (CASO NÃO TENHA O CÓDIGO DE ACESSO, LEVAR O TÍTULO DE ELEITOR PARA GERAR UM NOVO CÓDIGO OU, O ÚLTIMO RECIBO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA) E SENHA DO GOVERNO (SENHA GOV).

HÁ INFORMAÇÕES QUE NÃO PODEM SER FORNECIDAS?

NÃO SERÃO PRESTADAS AOS CIDADÃOS INFORMAÇÕES CONSIDERADAS SIGILOSAS, TAIS COMO ASSUNTOS SECRETOS, ASSIM COMO INFORMAÇÕES PESSOAIS DOS AGENTES PÚBLICOS OU PRIVADOS. NESSES CASOS, O ÓRGÃO É OBRIGADO A JUSTIFICAR O MOTIVO PARA NÃO FORNECER O DADO.

PROGRAMAS DE GESTÃO DE ARQUIVOS E DOCUMENTOS PRECISARÃO SER APRIMORADOS?

A INFORMAÇÃO DISPONÍVEL AO PÚBLICO É, MUITAS VEZES, A PONTA DE UM PROCESSO QUE REÚNE OPERAÇÕES DE PRODUÇÃO, TRAMITAÇÃO, USO, AVALIAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS. PARA TANTO, PROGRAMAS DE GESTÃO PRECISAM SER SEMPRE APRIMORADOS E ATUALIZADOS.

O QUE OCORRE SE O CIDADÃO SOLICITAR UMA INFORMAÇÃO NÃO EXISTENTE?

A ENTIDADE PÚBLICA NÃO É OBRIGADA A PRODUZIR UMA INFORMAÇÃO INEXISTENTE, DEVENDO APENAS DISPONIBILIZAR OS DADOS QUE POSSUI.

QUAIS OS DADOS QUE DEVEM SER DIVULGADOS NA INTERNET?

CONFORME DETERMINADO PELA LC Nº 131/2009, TODOS OS ENTES DEVERÃO DIVULGAR: - QUANTO À DESPESA: TODOS OS ATOS PRATICADOS PELAS UNIDADES GESTORAS NO DECORRER DA EXECUÇÃO DA DES PESA, NO MOMENTO DE SUA REALIZAÇÃO, COM A DISPONIBILIZAÇÃO MÍNIMA DOS DADOS REFERENTES AO NÚMERO DO CORRESPONDENTE PROCESSO, AO BEM FORNECIDO OU AO SERVIÇO PRESTADO, À PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA BENEFICIÁRIA DO PAGAMENTO E, QUANDO FOR O CASO, AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO REALIZADO;

AS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS RECEBEM ALGUMA FORMA DE FILTRAGEM OU TRATAMENTO?

NÃO. AS INFORMAÇÕES SÃO DISPONIBILIZADAS SEM QUALQUER TRATAMENTO DE DADOS. NÃO É FEITO QUALQUER CONTROLE DE LIMITAÇÃO OU RESTRIÇÃO. SÃO AS MESMAS INFORMAÇÕES REGISTRADAS NA CONTABILIDADE DA ENTIDADE PÚBLICA.

QUAIS AS PENALIDADES PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS QUE NÃO CUMPRIREM A LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2009?

SEGUNDO A LC Nº 131/2009, O ENTE QUE NÃO DISPONIBILIZAR AS INFORMAÇÕES NO PRAZO ESTABELECIDO FICARÁ IM- PEDIDO DE RECEBER TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. ALÉM DISSO, OS TITULARES DO PODER EXECUTIVO DOS ENTES ESTARÃO SUJEITOS A RESPONDER POR CRIME DE RESPONSABILIDADE (ART. 10, ITENS 4 E 12, LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950 E ART. 1º, INCISOS VII E XXIII, DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967, RESPECTIVAMENTE).

O QUE CIDADÃO PODE CONSULTAR NESSE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA?

A CONSULTA DÁ CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR N.º 131, DE 27 DE MAIO DE 2009, QUE TRATA DA DIVULGAÇÃO, EM TEMPO REAL, DE INFORMAÇÕES PORMENORIZADAS SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS. POR MEIO DA PESQUISA, É POSSÍVEL, DETALHAR TODOS OS DOCUMENTOS EMITIDOS PELAS UNIDADES GESTORAS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO NO DECORRER DA EXECUÇÃO DAS SUAS DESPESAS, INCLUSIVE, PELA FASE EM QUE A DESPESA ESTÁ: EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO.

O PRAZO DE VINTE DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS DEZ, PARA A ENTREGA DA RESPOSTA AO PEDIDO DE INFORMAÇÃO, NÃO É CURTO?

OS PRAZOS SÃO NECESSÁRIOS PARA A GARANTIA DO DIREITO ? A MAIOR PARTE DAS LEIS DE ACESSO À INFORMAÇÃO NO MUNDO PREVÊ UMA DELIMITAÇÃO DE TEMPO, E A DO BRASIL NÃO FOGE À REGRA. O PRAZO FOI PENSADO PARA GARANTIR UM EQUILÍBRIO ENTRE A NECESSIDADE DO CIDADÃO E A CAPACIDADE DE ENTREGA POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO.

QUAL A DIFERENÇA DE TRANSPARÊNCIA ATIVA DE TRANSPARÊNCIA PASSIVA?

NO CASO DA TRANSPARÊNCIA ATIVA, A DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES OCORRE POR INICIATIVA DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS, INDEPENDENTE DE SOLICITAÇÃO. A DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES NA SUA PÁGINA DE INTERNET OCORRE DE FORMA ESPONTÂNEA. NA TRANSPARÊNCIA PASSIVA, HÁ O ATENDIMENTO SOMENTE QUANDO A SOCIEDADE FAZ UMA SOLICITAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO DO INTERESSADO (PESSOA NATURAL OU JURÍDICA).

É PRECISO DAR RAZÕES PARA O PEDIDO?

NÃO É PRECISO APRESENTAR NENHUM TIPO DE JUSTIFICATIVA PARA A SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES.

É NECESSÁRIA LEI ESPECÍFICA PARA GARANTIR O ACESSO?

SIM. DIFERENTES LEIS PROMULGADAS NOS ÚLTIMOS ANOS AMPLIARAM A INTERAÇÃO ENTRE O ESTADO E A SOCIEDADE, MAS A APROVAÇÃO DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÕES FOI NECESSÁRIA PARA REGULAMENTAR OBRIGAÇÕES, PROCEDIMENTOS E PRAZOS PARA A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS, GARANTINDO A EFETIVIDADE DO DIREITO DE ACESSO. AO ESTABELECER ROTINAS PARA O ATENDIMENTO AO CIDADÃO, ORGANIZA E PROTEGE O TRABALHO DO SERVIDOR.

EM QUE CASOS O SERVIDOR PODE SER RESPONSABILIZADO?

O SERVIDOR PÚBLICO É PASSÍVEL DE RESPONSABILIZAÇÃO QUANDO: RECUSAR-SE A FORNECER INFORMAÇÃO REQUERIDA NOS TERMOS DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÕES, RETARDAR DELIBERADAMENTE O SEU FORNECIMENTO OU FORNECÊ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA, INCOMPLETA OU IMPRECISA; UTILIZAR INDEVIDAMENTE, BEM COMO SUBTRAIR, DESTRUIR, INUTILIZAR, DESFIGURAR, ALTERAR OU OCULTAR, TOTAL OU PARCIALMENTE, INFORMAÇÃO QUE SE ENCONTRE SOB SUA GUARDA OU A QUE TENHA ACESSO OU CONHECIMENTO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA; AGIR COM DOLO OU MÁ-FÉ NA ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO; DIVULGAR OU PERMITIR A DIVULGAÇÃO OU ACESSAR OU PERMITIR ACESSO INDEVIDO À INFORMAÇÃO SIGILOSA OU INFORMAÇÃO PESSOAL; IMPOR SIGILO À INFORMAÇÃO PARA OBTER PROVEITO PESSOAL OU DE TERCEIRO, OU PARA FINS DE OCULTAÇÃO DE ATO ILEGAL COMETIDO POR SI OU POR OUTREM; OCULTAR DA REVISÃO DE AUTORIDADE SUPERIOR COMPETENTE INFORMAÇÃO SIGILOSA PARA BENEFICIAR A SI OU A OUTREM, OU EM PREJUÍZO DE TERCEIROS; E DESTRUIR OU SUBTRAIR, POR QUALQUER MEIO, DOCUMENTOS CONCERNENTES A POSSÍVEIS VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS POR PARTE DE AGENTES DO ESTADO. CONTUDO, A NOVA LEI ESTABELECE UM PROCEDIMENTO IMPORTANTE: NENHUM SERVIDOR PODERÁ SER RESPONSABILIZADO CIVIL, PENAL OU ADMINISTRATIVAMENTE POR DAR CIÊNCIA, A QUEM DE DIREITO, DE INFORMAÇÃO CONCERNENTE À PRÁTICA DE CRIMES OU IMPROBIDADE.

QUEM PODE ACESSAR OS DADOS DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA?

TODO CIDADÃO PODE CONSULTAR OS DADOS DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. NÃO HÁ NECESSIDADE DE SENHA OU AUTORIZAÇÃO PARA ACESSAR UTILIZAR O SISTEMA. O SISTEMA TEM ACESSO AMPLO E LIBERADO, SEM QUALQUER RESTRIÇÃO PARA CONSULTA.

TRANSPARÊNCIA LEGISLATIVA

O QUE É A LC Nº12.527/2011?

A LEI COMPLEMENTAR 131, DE 27 DE MAIO DE 2009, ALTEROU A REDAÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NO QUE SE REFERE À TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL. A LEI INOVOU AO DETERMINAR A DISPONIBILIZAÇÃO, EM TEMPO REAL, DE INFORMAÇÕES PORMENORIZADAS SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, EM MEIOS ELETRÔNICOS DE ACESSO PÚBLICO.

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